TJRN - 0821955-98.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 11:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/07/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 02:37 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 02:37 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/05/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 20:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 05:17 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 05:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            14/04/2025 03:16 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            14/04/2025 02:07 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0821955-98.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: GISELE DE OLIVEIRA SILVA NOGUEIRA Advogado: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - OAB/RN 14920 Parte ré: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados: ANDRE MENESCAL GUEDES - OAB/MA 19212, IGOR MACEDO FACO - OAB/CE 16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/SP 128341-A DESPACHO: REVOGO o item 3 do despacho proferido no ID nº 131052334, porquanto se trata de perícia da justiça paga, cabendo ao próprio perito apresentar a proposta de honorários que entende devidos, conforme Resolução nº 40/2023 TJRN.
 
 Não obstante, considerando que a parte demandada já realizou o pagamento parcial da proposta apresentada no ID nº 134340357, intime-a, para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o valor remanescente, atentando-se ao petitório apresentado no ID nº 134340357, sob pena de bloqueio SISBAJUD da respectiva quantia.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            10/04/2025 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2025 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 02:37 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:24 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 00:47 Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 00:47 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 00:18 Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 00:18 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 04:31 Publicado Intimação em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 04:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821955-98.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: GISELE DE OLIVEIRA SILVA NOGUEIRA Parte Ré: REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a solicitação de majoração aos honorários periciais sob ID. 134340357.
 
 Mossoró/RN, 10 de fevereiro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7
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                                            10/02/2025 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 06:09 Publicado Intimação em 15/10/2024. 
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                                            29/11/2024 06:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            11/11/2024 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 03:02 Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 03:02 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/11/2024 23:59. 
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                                            27/10/2024 21:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 00:14 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            23/10/2024 00:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 03:44 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/10/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 19:13 Publicado Intimação em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 19:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            15/10/2024 19:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            15/10/2024 19:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            15/10/2024 19:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            15/10/2024 19:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            15/10/2024 19:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0821955-98.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: GISELE DE OLIVEIRA SILVA NOGUEIRA Parte Ré: REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento ao despacho ID. 131052334, bem como, após consulta a Lista de Peritos Credenciados pelo NUPEJ, procedo a INDICAÇÃO do Sr.
 
 Adolpho Pedro de Melo Medeiros, inscrita sob o CPF nº *08.***.*06-10, E-mail: [email protected], Telefone: *49.***.*29-45, para atuar como perito judicial na presente demanda.
 
 O referido é verdade; dou fé.
 
 Mossoró/RN, 11 de outubro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Adolpho Pedro de Melo Medeiros, inscrita sob o CPF nº *08.***.*06-10, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
 
 Mossoró/RN, 11 de outubro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7
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                                            11/10/2024 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/10/2024 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 09:47 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2024 00:59 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 10/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 16:27 Publicado Intimação em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 16:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            18/09/2024 16:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            18/09/2024 16:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            18/09/2024 16:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            18/09/2024 16:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            18/09/2024 16:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0821955-98.2021.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE DE OLIVEIRA SILVA NOGUEIRA ADVOGADA: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - OAB/RN nº 14920 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: IGOR MACEDO FACÓ - OAB/CE nº 16470 DESPACHO 1- Defiro o pleito formulado pelo ré (ID nº 127420903) 2- Acesse-se o sistema NUPEJ - TJRN(CPTEC), com vista à indicação de perito, na área médica, para produção de prova pericial técnica, anexando cópia deste despacho, onde consta o valor dos honorários fixados, bem como, dos demais documentos necessários à realização da aludida prova. 3- Arbitro os honorários periciais, na quantia de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos) (cf.
 
 Portaria 387-TJRN, de 04.04.2022), a ser custeada pela ré, com amparo no art. 95, do CPC. 4- Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 5- O laudo deverá ser entregue, no prazo de 20 (vinte) dias, após os exames. 6-Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, liberando-se os honorários periciais, em favor do(a) expert. 7-Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            16/09/2024 19:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2024 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2024 03:33 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 19/07/2024 23:59. 
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                                            20/07/2024 00:31 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 19/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 14:59 Publicado Intimação em 01/07/2024. 
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                                            02/07/2024 14:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            02/07/2024 14:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            02/07/2024 14:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0821955-98.2021.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE DE OLIVEIRA SILVA NOGUEIRA ADVOGADA: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - OAB/RN nº 14920 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: IGOR MACEDO FACÓ - OAB/CE nº 16470 DESPACHO 1- Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a decisão (ID nº 124192321), requerendo aquilo que entenderem pertinente ao prosseguimento do feito; 2- Após, retornem-me os autos conclusos para decisão, em razão do reexame dos elementos dos autos, e para ser averiguada sobre a necessidade de produção de outras provas; 3- Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            27/06/2024 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2024 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2024 13:57 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2024 13:57 Juntada de decisão 
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                                            13/03/2023 14:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            13/03/2023 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2023 15:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/11/2022 19:32 Publicado Intimação em 30/11/2022. 
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                                            30/11/2022 19:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022 
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                                            28/11/2022 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2022 08:15 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2022 04:09 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/10/2022 23:59. 
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                                            20/10/2022 04:09 Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/10/2022 23:59. 
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                                            20/10/2022 00:49 Decorrido prazo de ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO em 19/10/2022 23:59. 
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                                            17/10/2022 18:36 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/10/2022 09:33 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            03/10/2022 09:02 Juntada de custas 
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                                            16/09/2022 06:34 Publicado Intimação em 14/09/2022. 
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                                            16/09/2022 06:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022 
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                                            12/09/2022 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2022 09:48 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
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                                            06/09/2022 14:34 Conclusos para decisão 
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                                            06/09/2022 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2022 11:59 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 04/08/2022 23:59. 
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                                            08/08/2022 11:58 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 04/08/2022 23:59. 
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                                            08/08/2022 09:13 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/07/2022 14:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/07/2022 05:43 Publicado Intimação em 21/07/2022. 
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                                            21/07/2022 05:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022 
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                                            18/07/2022 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2022 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2022 07:06 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 06/06/2022 23:59. 
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                                            21/05/2022 05:48 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 03/05/2022 23:59. 
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                                            20/05/2022 11:35 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/05/2022 16:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            04/05/2022 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2022 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2022 14:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/04/2022 12:56 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2022 12:55 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2022 12:51 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2022 12:45 Desentranhado o documento 
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                                            08/04/2022 17:32 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/03/2022 07:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2022 07:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            11/03/2022 07:25 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2022 07:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            10/03/2022 07:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2022 07:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2022 08:15 Outras Decisões 
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                                            08/03/2022 16:04 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2022 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2022 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2022 15:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/03/2022 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2022 15:37 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/01/2022 08:09 Decorrido prazo de ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO em 25/01/2022 23:59. 
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                                            26/01/2022 03:31 Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/01/2022 23:59. 
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                                            05/01/2022 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2021 10:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/12/2021 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2021 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2021 17:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/11/2021 17:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/11/2021 17:36 Expedição de Mandado. 
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                                            22/11/2021 17:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            22/11/2021 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2021 16:47 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/11/2021 21:19 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2021 21:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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