TJRN - 0800827-02.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VILAR DE LIMA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VILAR DE LIMA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Processo: 0800827-02.2024.8.20.5111 Requerente: MARIA DAS DORES VILAR DE LIMA SILVA Requerida: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
No caso de prova testemunhal, deverá observar o limite legal, relacionando nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Angicos/RN, 11 de dezembro de 2024.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:34
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 04:27
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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07/12/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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07/11/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 15:58
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, CEP 59515-000, Angicos/RN Tel. (84) 3531 2243 - E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0800827-02.2024.8.20.5111 Requerente: MARIA DAS DORES VILAR DE LIMA SILVA Requerida: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 05 de novembro de 2024, às 09:30 hs, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams – Print em anexo, onde presente se achava o Conciliador Nadja Maria Dantas Cavalcanti, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes, ocasião na qual constatou-se a presença da parte requerente MARIA DAS DORES VILAR DE LIMA SILVA, por seu advogado, Dr.
CLÉZIO DE OLIVEIRA FERNANDES – OAB/RN 3429 (contato – 84 99978-5736); presente, ainda, a parte requerida BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, por seu advogado(a), Dr(a).
FERNANDO ALBERTO DE SOUZA CELINO, OAB MG 148530.
Aberta a audiência, o conciliador registra em ata que a parte requerida BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, nesta audiência, compareceu acompanhada de preposto, LARISSA CRISTINA DE SOUZA ARAÚJO, e advogada, Dr(a).
FERNANDO ALBERTO DE SOUZA CELINO, OAB MG 148530.
Registra, ainda, o conciliador, que a senhor(a) MARIA DAS DORES VILAR DE LIMA SILVA não esteve presente nesta audiência, no entanto, o advogado, Dr.
Dr.
CLÉZIO DE OLIVEIRA FERNANDES – OAB/RN 3429, o representou em juízo.
Em ato contínuo, as partes aqui presentes foram concitadas a conciliarem, no entanto, a tentativa restou infrutífera.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do NCPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Ademais, ao compulsar os autos, verificou-se contestação apresentada pelo Banco Mercantil do Brasil S/A através do ID 135048516, de modo que, através deste ato, fica a parte requerente, por intermédio de seu advogado, devidamente intimada, para, no prazo de 15 dias, apresentar sua respectiva réplica.
Pela ordem, a parte requerida, por sua advogada, registra o seguinte requerimento: “Requer instrução com a finalidade de colher o depoimento pessoal da parte autora.” Por fim, o conciliador providenciou a remessa dos autos à secretaria judiciária visando aguardar o decurso dos prazos supramencionados.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu Nadja Maria Dantas Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei, conferi e assino.
Requerente Advogado Requerida Advogada -
05/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:21
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 05/11/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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05/11/2024 11:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
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01/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:56
Juntada de Petição de procuração
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0800827-02.2024.8.20.5111 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES VILAR DE LIMA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Audiência: Conciliação - Justiça Comum CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 05/11/2024 às 09:30 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTk1YTZjNGYtYmViNS00ZTczLWFjZGMtYTJjYmRhMzA4MjFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d301b863-3acb-4d30-b06c-e19f475dc10a%22%7d.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador.
Angicos/RN, 17 de setembro de 2024.
ELIZABETH DO NASCIMENTO FEDERICO Técnica Judiciária -
17/09/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:39
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 05/11/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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03/09/2024 03:52
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
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05/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 07:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 21:44
Conclusos para despacho
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29/07/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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