TJRN - 0801451-48.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:26
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801451-48.2024.8.20.5112 REQUERENTE: AUGUSTO JOAQUIM DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 18 de agosto de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:17
Juntada de termo
-
05/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
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05/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 07:19
Recebidos os autos
-
05/08/2025 07:19
Juntada de intimação de pauta
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18/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2025 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801451-48.2024.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte DEMANDADA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 16 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
16/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JAMES SILVEIRA DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:48
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 17:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 20:58
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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11/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801451-48.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 6 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
06/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, null, null, APODI/RN - CEP 59700-000 Processo nº: 0801451-48.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: AUGUSTO JOAQUIM DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 06:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 21:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 03:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 03:43
Juntada de intimação de pauta
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24/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/01/2025 01:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JAMES SILVEIRA DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO JAMES SILVEIRA DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:26
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 04:27
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 22:45
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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27/11/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 12:37
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
26/11/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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21/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 04:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 14:42
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 03/09/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
30/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:41
Recebidos os autos.
-
26/06/2024 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
26/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:37
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 03/09/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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26/06/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 13:57
Recebidos os autos.
-
26/06/2024 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
26/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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