TJRN - 0810847-53.2022.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 09:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/09/2025 09:51 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2025 09:47 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2025 08:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2025 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2025 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 00:18 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 36152024 - Email: Processo: 0810847-53.2022.8.20.5004 REQUERENTE: GIRLEIDE SOUZA DA SILVA REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Decorrido o prazo assinalado no despacho anterior, a parte requerente não promoveu a regularização da representação processual mediante pedido de habilitação dos sucessores, conforme determinado.
 
 Assim, diante da inércia da parte interessada e nos termos do art. 313, § 2º, II, , determino o arquivamento dos autos, ressalvada a possibilidade de novo ajuizamento do pedido pelos sucessores devidamente habilitados.
 
 Arquive-se.
 
 Intimem-se.
 
 Natal/RN, 26 de agosto de 2025 (Documento assinado digitalmente) HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito
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                                            26/08/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 09:33 Outras Decisões 
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                                            22/08/2025 10:13 Conclusos para julgamento 
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                                            22/08/2025 06:35 Decorrido prazo de GIRLEIDE SOUZA DA SILVA em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:03 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 06:03 Decorrido prazo de GIRLEIDE SOUZA DA SILVA em 21/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 01:31 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            31/07/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0810847-53.2022.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GIRLEIDE SOUZA DA SILVA REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL D E S P A C H O Cuida-se de ação em fase de cumprimento extinta em razão do deferimento do pedido de recuperação judicial da parte devedora perante o juízo falimentar.
 
 A advogada da parte autora informou o falecimento desta e requereu prazo para fornecer os dados bancários e contas dos herdeiros. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Inicialmente, cumpre esclarecer que o falecimento da parte autora implica na suspensão do processo até a regularização da representação processual dos sucessores.
 
 Nesse sentido, dispõe o art. 313, I, do Código de Processo Civil: Art. 313.
 
 Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; Assim, para ser expedido certidão de crédito em favor dos herdeiros da parte autora, é necessário ser instaurado o incidente de habilitação, nos termos do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
 
 Dessa forma, determino a suspensão do processo até a regularização da representação processual dos sucessores da parte autora.
 
 Intime-se o advogada da parte autora para proceder com o pedido de habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
 
 Intimem-se.
 
 Natal, 24 de julho de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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                                            28/07/2025 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 09:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 21:21 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 21:21 Processo Reativado 
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                                            08/07/2025 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 15:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/04/2025 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 10:14 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 01:50 Decorrido prazo de GIRLEIDE SOUZA DA SILVA em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 00:52 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 00:52 Decorrido prazo de GIRLEIDE SOUZA DA SILVA em 14/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 01:56 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0810847-53.2022.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GIRLEIDE SOUZA DA SILVA REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL D E S P A C H O Trata-se de pedido formulado pela parte requerente para a expedição de certidão de dívida no valor de R$ 9.331,63, a ser dividido em duas certidões de crédito, sendo R$ 4.665,81 para a parte autora e R$ 4.665,81 para o advogado, conforme contrato de honorários.
 
 A parte requerente solicita que o juízo determine a expedição da certidão de crédito para habilitação junto ao juízo universal da recuperação judicial.
 
 A expedição de certidão de dívida é medida que se impõe.
 
 A individualização dos créditos da autora e do advogado é necessária para garantir a correta habilitação dos valores junto ao juízo universal da recuperação judicial, conforme solicitado pela parte requerente.
 
 Intime-se a parte requerente para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, a planilha de cálculos contendo a individualização dos créditos da autora e do advogado.
 
 Após a juntada dos cálculos, expeçam-se as certidões.
 
 Natal, 26 de março de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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                                            27/03/2025 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 09:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 01:11 Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 00:20 Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 09:18 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 09:17 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2025 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 08:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 14:08 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2025 03:36 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:58 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 06/03/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 08:55 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            04/02/2025 20:57 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2025 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 09:59 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/12/2024 09:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 21:25 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 21:25 Processo Reativado 
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                                            05/12/2024 15:53 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            28/11/2024 12:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/11/2024 12:32 Transitado em Julgado em 27/11/2024 
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                                            28/11/2024 11:32 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2024 11:32 Juntada de petição 
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                                            17/08/2022 14:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            16/08/2022 09:26 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            12/08/2022 11:59 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2022 11:57 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/08/2022 08:45 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 05/08/2022 23:59. 
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                                            08/08/2022 08:44 Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 26/07/2022 23:59. 
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                                            08/08/2022 08:44 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 05/08/2022 23:59. 
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                                            08/08/2022 08:44 Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 26/07/2022 23:59. 
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                                            19/07/2022 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2022 22:41 Juntada de ato ordinatório 
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                                            18/07/2022 18:14 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            14/07/2022 13:08 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            12/07/2022 00:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2022 00:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2022 13:45 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/07/2022 23:25 Conclusos para julgamento 
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                                            06/07/2022 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2022 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2022 16:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/06/2022 09:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/06/2022 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2022 08:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2022 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2022 13:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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