TJRN - 0836609-80.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0836609-80.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MULTIPLA SERVICOS LTDA - EPP REU: BANCO INTER S.A.
SENTENÇA
Vistos. etc.
Trata-se de ação em que a parte devedora liquidou a dívida, objeto da presente lide, conforme o comprovante de Id. 154718259 Na hipótese ora analisada, impõe-se a incidência do disposto nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC, visto que se encontra configurada a satisfação da obrigação e, em consequência, o fim do processo executivo em face da integral quitação do débito.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:16
Decorrido prazo de exequente em 09/07/2025.
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10/07/2025 00:14
Decorrido prazo de TED CERQUEIRA REVOREDO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO JAVIER AGUERA HERZ em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 09:32
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0836609-80.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MULTIPLA SERVIÇOS LTDA - EPP Executado: BANCO INTER S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente para, em 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
Natal, 12 de junho de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:29
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2025 11:26
Decorrido prazo de executada em 11/06/2025.
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12/06/2025 00:05
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JAVIER AGUERA HERZ em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0836609-80.2022.8.20.5001 POLO ATIVO: MULTIPLA SERVICOS LTDA - EPP POLO PASSIVO: BANCO INTER S.A.
DESPACHO Libere-se em favor da exequente e seu causídico o valor incontroverso depositado em Id. 151176681, mais atualizações, nos moldes requeridos na petição de Id. 151459068.
Expedidos os alvarás, intime-se a parte executada para manifestar-se sobre a petição de Id. 151459068, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, em igual prazo, requerer o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão acerca do valor controverso.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº 0836609-80.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MULTIPLA SERVICOS LTDA - EPP Réu: BANCO INTER S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 151174477, requerendo o que entender de direito.
Natal, 13 de maio de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0836609-80.2022.8.20.5001 EXEQUENTE:MULTIPLA SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO(A):BANCO INTER S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Havendo impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 20:32
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:32
Juntada de intimação de pauta
-
25/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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25/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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23/11/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2024 02:38
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
22/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/11/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JAVIER AGUERA HERZ em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de TED CERQUEIRA REVOREDO em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:40
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2024 02:11
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2023 23:01
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 02:16
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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05/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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29/03/2023 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO JAVIER AGUERA HERZ em 28/03/2023 23:59.
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26/03/2023 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2023 05:19
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 20/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2023 14:14
Conclusos para despacho
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30/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 10:55
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/12/2022 10:55
Audiência conciliação realizada para 07/12/2022 14:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/12/2022 10:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2022 14:00, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/12/2022 19:09
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 08:08
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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11/11/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 13:04
Audiência conciliação designada para 07/12/2022 14:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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31/10/2022 13:04
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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31/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 18:52
Outras Decisões
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16/09/2022 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JAVIER AGUERA HERZ em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO JAVIER AGUERA HERZ em 12/09/2022 23:59.
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15/09/2022 09:23
Conclusos para despacho
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27/07/2022 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2022 00:33
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 21:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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