TJRN - 0855460-02.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855460-02.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUCIELMA COSTA DE MOURA E SOUZA REU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando a decisão de suspensão proferida no recurso repetitivo sob o tema n.º 1300, que busca “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”, suspenda o presente processo até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 03/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:52
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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03/02/2025 10:50
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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03/02/2025 10:50
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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28/01/2025 08:49
Juntada de Petição de procuração
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25/11/2024 08:27
Conclusos para decisão
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23/11/2024 06:23
Publicado Citação em 27/09/2024.
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23/11/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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22/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 17:58
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0855460-02.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LUCIELMA COSTA DE MOURA E SOUZA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 18 de outubro de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0855460-02.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIELMA COSTA DE MOURA E SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A Ao Representante Legal Banco do Brasil S/A Quadra SBS Quadra 1, 01, Bloco G, 24 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-110 CITAÇÃO PJE Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24092310534086100000123079248- PETIÇÃO INICIAL: 24081912165241800000120347441 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 25 de setembro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIELMA COSTA DE MOURA E SOUZA.
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23/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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