TJRN - 0806977-97.2022.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806977-97.2022.8.20.5004 Parte exequente: ELINEUZA BRAZ DA SILVA Parte executada: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente informou o cumprimento integral da execução, requerendo a sua extinção.
Ante o exposto, extingo a presente execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 30 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
02/06/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:47
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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02/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 07:49
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 09:56
Processo Reativado
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16/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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03/05/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 01:09
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:09
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 02/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:42
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806977-97.2022.8.20.5004 Parte autora: ELINEUZA BRAZ DA SILVA Parte ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (conta-corrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 14 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
22/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 09:09
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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08/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:43
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:43
Juntada de contrarrazões
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10/08/2022 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2022 09:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 26/07/2022.
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11/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 01:52
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 13:57
Conclusos para decisão
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06/07/2022 11:03
Juntada de Certidão
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05/07/2022 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 15:39
Conclusos para despacho
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05/04/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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