TJRN - 0003502-97.2009.8.20.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0003502-97.2009.8.20.0001 AUTOR(A): Joaquim Santiago Filho e outros DEMANDADO(A): J & G Corretora, Consultoria e Empreendimentos Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 162531958 ), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 2 de setembro de 2025.
ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0003502-97.2009.8.20.0001 EXEQUENTE: JOAQUIM SANTIAGO FILHO, AMERICAN ÓTICA LTDA EXECUTADO: J & G CORRETORA, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., ALLAN EMANUEL FARIAS SEABRA, EMANUEL CAMPOS SEABRA JUNIOR DECISÃO Vistos etc.
Autos conclusos em 28/11/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
A parte credora, por meio da petição de Id. 111461996, requereu a penhora de valores em contas de titularidade da parte executada. É o que importa relatar.
Decisão: Trata-se de execução de título extrajudicial movida por JOAQUIM SANTIAGO FILHO e AMERICAN ÓTICA LTDA em face de J & G CORRETORA, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo, em decisão de Id. 60474132 – p. 1 a 2, indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a citação da pessoa jurídica através de qualquer dos seus sócios, cujos nomes deverão ser escritos no mandado.
Assim, constatando-se a existência de incorreção nos mandados de citação de Ids. 91494517 e 102572578, uma vez que foram direcionados à pessoa física e não a pessoa jurídica, não há como tornar válida a citação da empresa executada J & G CORRETORA, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS.
Ademais, ressalte-se que a citação dos sócios para integrar o presente polo passivo da execução apenas seria possível no caso de desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorreu até o presente momento processual.
Isso posto, CHAMO O FEITO À ORDEM e visando evitar eventual nulidade de citação da executada, determino à Secretaria que proceda com a citação da pessoa jurídica J & G CORRETORA, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS, através de qualquer dos seus sócios indicados no contrato social de Id. 60474131 – p. 2 e 3.
Por fim, proceda-se com a retirada de ALLAN EMANUEL FARIAS DE SEABRA e EMANUEL CAMPOS SEABRA JUNIOR do polo passivo da presente demanda.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0003502-97.2009.8.20.0001 EXEQUENTE: JOAQUIM SANTIAGO FILHO, AMERICAN ÓTICA LTDA EXECUTADO: J & G CORRETORA, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., ALLAN EMANUEL FARIAS SEABRA, EMANUEL CAMPOS SEABRA JUNIOR DECISÃO Vistos etc.
Autos conclusos em 28/11/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
A parte credora, por meio da petição de Id. 111461996, requereu a penhora de valores em contas de titularidade da parte executada. É o que importa relatar.
Decisão: Trata-se de execução de título extrajudicial movida por JOAQUIM SANTIAGO FILHO e AMERICAN ÓTICA LTDA em face de J & G CORRETORA, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo, em decisão de Id. 60474132 – p. 1 a 2, indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a citação da pessoa jurídica através de qualquer dos seus sócios, cujos nomes deverão ser escritos no mandado.
Assim, constatando-se a existência de incorreção nos mandados de citação de Ids. 91494517 e 102572578, uma vez que foram direcionados à pessoa física e não a pessoa jurídica, não há como tornar válida a citação da empresa executada J & G CORRETORA, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS.
Ademais, ressalte-se que a citação dos sócios para integrar o presente polo passivo da execução apenas seria possível no caso de desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorreu até o presente momento processual.
Isso posto, CHAMO O FEITO À ORDEM e visando evitar eventual nulidade de citação da executada, determino à Secretaria que proceda com a citação da pessoa jurídica J & G CORRETORA, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS, através de qualquer dos seus sócios indicados no contrato social de Id. 60474131 – p. 2 e 3.
Por fim, proceda-se com a retirada de ALLAN EMANUEL FARIAS DE SEABRA e EMANUEL CAMPOS SEABRA JUNIOR do polo passivo da presente demanda.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:16
Outras Decisões
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30/11/2023 00:33
Decorrido prazo de ITALO JOSE SOARES DE MEDEIROS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:33
Decorrido prazo de ITALO JOSE SOARES DE MEDEIROS em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:44
Decorrido prazo de ALLAN EMANUEL FARIAS SEABRA em 27/10/2023.
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27/10/2023 15:08
Decorrido prazo de Allan Emanuel Farias Seabra em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 23:35
Juntada de diligência
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01/08/2023 08:36
Decorrido prazo de EMANUEL CAMPOS SEABRA JUNIOR em 21/07/2023.
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25/07/2023 01:55
Decorrido prazo de EMANUEL CAMPOS SEABRA JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 07:52
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 15:51
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0003502-97.2009.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM SANTIAGO FILHO, AMERICAN ÓTICA LTDA EXECUTADO: J & G CORRETORA, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., ALLAN EMANUEL FARIAS SEABRA, EMANUEL CAMPOS SEABRA JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 9/2/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria 01/2022-9VC).
O demandante acostou a petição de Id. nº 94751033 informando o novo endereço do executado Allan Emanuel Farias Seabra para citação e requerendo a intimação do executado Emanuel Campos Seabra Junior para indicar bens passíveis de penhora.
Expeça-se o competente mandado de citação a ser cumprido no endereço indicado na petição de Id. nº 94751033, observando o valor do débito.
Infrutífera a diligência, intime-se o exequente para diligenciar o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de constituição válido e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Quanto ao segundo requerimento, defere-se o pedido do exequente (Id. 94751033 ) e com fulcro no art. 774, V, do CPC, determino a intimação executado Emanuel Campos Seabra Junior, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, bem como para exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente imposição das penalidades previstas no parágrafo único do mencionado artigo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 02:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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09/02/2023 13:32
Conclusos para despacho
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06/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 03:12
Decorrido prazo de EMANUEL CAMPOS SEABRA JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
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19/12/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2022 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:16
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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25/08/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 13:28
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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13/06/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 19:02
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
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12/01/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 11:46
Decorrido prazo de exequente em 16/10/2020.
-
22/09/2020 23:06
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:41
Mudança de Classe Processual
-
03/06/2020 13:23
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
21/03/2020 01:32
Prazo Alterado
-
27/02/2020 17:58
Juntada de AR
-
05/02/2020 17:33
Expedição de carta de intimação
-
09/10/2019 09:03
Certidão expedida/exarada
-
08/10/2019 15:25
Relação encaminhada ao DJE
-
07/10/2019 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 17:59
Juntada de mandado
-
06/06/2019 16:26
Juntada de mandado
-
05/06/2019 12:33
Certidão de Oficial Expedida
-
22/05/2019 14:13
Petição
-
22/05/2019 09:22
Recebido os Autos do Advogado
-
23/04/2019 09:41
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/04/2019 09:47
Certidão expedida/exarada
-
16/04/2019 17:52
Relação encaminhada ao DJE
-
15/04/2019 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 15:46
Juntada de carta precatória
-
25/03/2019 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 11:57
Petição
-
05/02/2019 11:54
Recebido os Autos do Advogado
-
13/12/2018 15:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/12/2018 11:55
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2018 18:41
Relação encaminhada ao DJE
-
11/12/2018 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2018 16:48
Juntada de mandado
-
03/12/2018 14:47
Petição
-
03/12/2018 14:47
Recebido os Autos do Advogado
-
12/11/2018 11:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/11/2018 12:14
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2018 18:38
Relação encaminhada ao DJE
-
06/11/2018 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 14:13
Juntada de mandado
-
05/11/2018 10:21
Certidão de Oficial Expedida
-
16/10/2018 11:37
Expedição de Mandado
-
16/10/2018 11:20
Expedição de Mandado
-
23/03/2018 12:13
Documento
-
09/01/2018 11:42
Expedição de Mandado
-
30/06/2017 16:35
Documento
-
29/05/2017 16:29
Desapensamento
-
27/01/2017 14:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/01/2017 14:41
Recebimento
-
17/01/2017 12:59
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
13/01/2017 11:05
Recebimento
-
08/06/2016 16:46
Petição
-
22/09/2014 16:01
Concluso para sentença
-
22/09/2014 16:01
Recebimento
-
11/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
04/06/2013 12:00
Recebimento
-
22/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/05/2013 12:00
Recebimento
-
10/01/2013 13:00
Concluso para despacho
-
09/01/2013 13:00
Apensamento
-
22/10/2012 13:00
Recebimento
-
18/10/2012 12:00
Mero expediente
-
11/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
11/08/2011 12:00
Petição
-
15/07/2011 12:00
Recebimento
-
12/07/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/05/2011 12:00
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
25/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/05/2011 12:00
Mero expediente
-
04/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
04/05/2011 12:00
Petição
-
14/04/2011 12:00
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
30/03/2011 12:00
Mero expediente
-
25/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
25/03/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/03/2011 12:00
Juntada de AR
-
25/03/2011 12:00
Juntada de AR
-
03/03/2011 12:00
Juntada de Petição
-
19/02/2011 13:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/02/2011 13:00
Aguardando Devolução de AR
-
15/02/2011 13:00
Carta de Intimação Expedida
-
15/02/2011 13:00
Carta de Intimação Expedida
-
15/02/2011 13:00
Recebimento
-
14/02/2011 13:00
Despacho Proferido
-
10/02/2011 13:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2011 13:00
Certificado Outros
-
24/01/2011 13:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
21/01/2011 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/01/2011 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/01/2011 13:00
Ato ordinatório
-
18/01/2011 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/01/2011 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/01/2011 13:00
Juntada de Petição
-
02/12/2010 13:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
25/11/2010 13:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
24/11/2010 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/11/2010 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/11/2010 13:00
Ato ordinatório
-
23/11/2010 13:00
Edital Expedido
-
20/11/2010 13:00
Edital Expedido
-
20/11/2010 13:00
Expedir Edital
-
20/11/2010 13:00
Juntada de Mandado
-
30/09/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
29/09/2010 12:00
Mandado Expedido
-
28/09/2010 12:00
Expedir Mandados
-
28/09/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/09/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/09/2010 12:00
Recebimento
-
09/09/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
10/06/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2010 12:00
Recebimento
-
26/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2009 12:00
Juntada de Petição
-
31/08/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
31/08/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/08/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/08/2009 12:00
Recebimento
-
26/08/2009 12:00
Despacho Proferido
-
07/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2009 12:00
Juntada de Petição
-
23/07/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
22/07/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
21/07/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/07/2009 12:00
Despacho Proferido
-
09/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2009 12:00
Juntada de Petição
-
16/06/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/06/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/06/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/06/2009 12:00
Ato ordinatório
-
09/06/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
14/05/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
14/05/2009 12:00
Recebimento
-
13/05/2009 12:00
Mandado Expedido
-
11/05/2009 12:00
Despacho Proferido
-
17/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2009 12:00
Juntada de Petição
-
26/03/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
25/03/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/03/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/03/2009 12:00
Ato ordinatório
-
23/03/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
02/03/2009 12:00
Mandado Expedido
-
27/02/2009 12:00
Despacho Proferido
-
26/02/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2009 12:00
Juntada de Petição
-
19/02/2009 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
13/02/2009 13:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
12/02/2009 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/02/2009 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/02/2009 13:00
Aguardando Publicação
-
09/02/2009 13:00
Despacho Proferido
-
09/02/2009 13:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2009 13:00
Recebimento
-
05/02/2009 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2009
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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