TJRN - 0841236-93.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 06:42
Decorrido prazo de JACKSON DELINGE SOARES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 06:35
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo de JACKSON DELINGE SOARES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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08/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0841236-93.2023.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: JACKSON DELINGE SOARES ADVOGADO(A): SERGIO SIMONETTI GALVAO, GUSTAVO SIMONETTI GALVAO PARTE RECORRIDA: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): ARNALDO DOS REIS FILHO, ROBERTO ALVES LIMA RODRIGUES DE MORAES DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
06/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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11/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 03:48
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0841236-93.2023.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: JACKSON DELINGE SOARES ADVOGADO(A): SERGIO SIMONETTI GALVAO, GUSTAVO SIMONETTI GALVAO PARTE RECORRIDA: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): ARNALDO DOS REIS FILHO DESPACHO Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões à petição ID 27253723 no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, retorne concluso.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
09/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 9
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03/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 05:02
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
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30/09/2024 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2024 03:45
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0841236-93.2023.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: JACKSON DELINGE SOARES ADVOGADO(A): SERGIO SIMONETTI GALVAO, GUSTAVO SIMONETTI GALVAO PARTE RECORRIDA: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): ARNALDO DOS REIS FILHO DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do consumidor na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
17/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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26/07/2024 13:57
Conclusos para decisão
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24/07/2024 12:15
Juntada de Petição de parecer
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22/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 20:56
Recebidos os autos
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13/06/2024 20:56
Conclusos para despacho
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13/06/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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