TJRN - 0837240-87.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169657 - E-mail: [email protected] Autos n. 0837240-87.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: UNIAO REPUBLICANA NEO-NACIONAL DOS ESTUDANTES DO BRASIL - URNNE.BR Polo Passivo: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal, 18 de março de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:58
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 10:14
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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03/12/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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31/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:02
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0837240-87.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO REPUBLICANA NEO-NACIONAL DOS ESTUDANTES DO BRASIL - URNNE.BR REU: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Verifico nos autos que em manifestação de Id. 114426744, a parte requerida apresentou as informações fornecidas pela Secretaria de Estado da Infraestrutura, indicando que: “a portaria objeto da Ação Ordinária já perdeu sua eficácia, em virtude da publicação da PORTARIA-SEI Nº 355, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 (23722881), para o credenciamento das entidades estudantis do ano de 2024, prejudicando assim, o objeto da presente ação”.
Posto isso, e para que se evite a alegação de decisão surpresa, determino a intimação da parte autora, através do advogado habilitado, para no prazo de 15 dias apresentar manifestação acerca das alegações acima dispostas.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 20 de setembro de 2024.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
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13/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:02
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:40
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA ESTRUTURA -SIN em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:51
Conclusos para decisão
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17/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 18:03
Juntada de custas
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11/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
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11/07/2023 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:12
Outras Decisões
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10/07/2023 16:46
Juntada de custas
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10/07/2023 16:44
Conclusos para decisão
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10/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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