TJRN - 0800615-78.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JUAREZ EUFRASIO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de JUAREZ EUFRASIO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 05:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 04:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
No caso de prova testemunhal, deverá observar o limite legal, relacionando nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Angicos/RN, 20 de janeiro de 2025.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:14
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2025 13:12
Decorrido prazo de autor em 16/12/2024.
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16/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 05:43
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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06/12/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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05/12/2024 07:18
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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05/12/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, CEP 59515-000, Angicos/RN - Tel. (84) 3531 2243 - E-mail: [email protected] Processo: 0800615-78.2024.8.20.5111 Requerente: JUAREZ EUFRASIO DA SILVA Requerida: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 12 de novembro de 2024, às 10h30, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, por meio da plataforma Microsoft Teams (print em anexo), com a presença da conciliadora Taylla Tamires Pessoa Silva, iniciou-se a audiência no horário aprazado.
Foram apregoados os nomes das partes, ocasião em que foi confirmada a presença da parte requerente, Sr.
Juarez Eufrásio da Silva, representado por seu advogado, Dr.
Clézio de Oliveira Fernandes – OAB/RN 3429.
Estava presente, ainda, a parte requerida, Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A, representado por sua advogada, Dra.
Ana Clara Rossi Cândido dos Santos – OAB/MG 222.835.
Aberta a audiência, as partes aqui presentes foram concitadas a conciliarem, no entanto, a tentativa restou infrutífera.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do NCPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Ademais, ao compulsar os autos, verificou-se contestação apresentada pelo Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A através do ID 135693559, de modo que, através deste ato, fica a parte requerente, por intermédio de seu advogado, devidamente intimada, para, no prazo de 15 dias, apresentar sua respectiva réplica.
Pela ordem, a parte requerida, por sua advogada, registra o seguinte requerimento: “Requer intimação da parte Autora para que a mesma acoste aos autos os extratos bancários de sua titularidade, Banco Bradesco, Agência 1044, Conta 0681178-7, do período de janeiro e dezembro de 2019.
Subsidiariamente, caso seja indeferido o pedido acima, requer seja expedido ofício ao Banco Bradesco, para que este apresente nos autos extrato da Agência 1044, Conta 0681178-7, do período de janeiro e dezembro de 2019, de forma que seja comprovado nos autos o recebimento pela autora do valor referente ao empréstimo objeto da lide.
Por fim, requer seja expedido ofício ao Bacen - Banco Central do Brasil para que confirme que a TED disponibilizada nos autos está em conformidade com a circular n 3710-14, art. 4, portanto, plenamente válida.” Por fim, a conciliadora providenciou a remessa dos autos à secretaria judiciária visando aguardar o decurso dos prazos supramencionados.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu ________, Conciliadora, Taylla Tamires Pessoa Silva, o digitei, conferi e assino. -
12/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:39
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 12/11/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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12/11/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
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07/11/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0800615-78.2024.8.20.5111 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAREZ EUFRASIO DA SILVA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Audiência: Conciliação - Justiça Comum CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 12/11/2024 às 10:30 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzU3YzMxYTUtYTRmZC00NzRhLThiOTYtNTUxYjFhZWYxYWNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d301b863-3acb-4d30-b06c-e19f475dc10a%22%7d.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador.
Angicos/RN, 17 de setembro de 2024.
ELIZABETH DO NASCIMENTO FEDERICO Técnica Judiciária -
17/09/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:01
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 12/11/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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10/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:40
Outras Decisões
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13/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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