TJRN - 0874388-35.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 09:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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18/09/2025 08:46
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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16/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:34
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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19/08/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:15
Decorrido prazo de JULIANA DUMARESQ DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0874388-35.2023.8.20.5001 Parte exequente: JULIANA DUMARESQ DE OLIVEIRA Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, de R$ 7.460,83 (sete mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos), conforme planilha de Id 145780320 e de R$ 26.074,52 (vinte e seis mil e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) de acordo com a planilha de Id 145780324, no total de R$ 33.535,35 (trinta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos); e ainda R$ 3.353,53 (três mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos), referente a honorários sucumbenciais fixados, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 17 de março de 2025, conforme Id 145780320 e 145780324.
Contudo, a parte exequente, através do seu advogado, juntou nos autos termo de renuncia (Id 152775102), manifestando o interesse em renunciar à parte desse crédito, de modo que pudesse recebê-lo por meio de RPV, e não por precatório requisitório.
Sendo assim, homologo a renúncia apresentada pela parte exequente e declaro que o valor exigível neste processo é de R$ 30.360,00 (trinta mil, trezentos e sessenta reais), que é o valor correspondente a 20 (vinte) salários mínimos para o ano de 2025, tomando por referência a planilha trazida pelo demandante.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício requisitório.
No que se refere aos honorários sucumbenciais, fixados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme acórdão de Id 138421252 , enquadrando-se o crédito no valor de RPV, requisite-se o pagamento do respectivo valor, nos moldes determinados.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Gratificações – Indenizações e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: I - Atualizem-se os valores e intime-se o ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia, conforme estabelece o § 1º do artigo 13 da Lei n.º 12.153/2009; II - Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, conclua-se para “sentença de extinção pagamento voluntário”; III - Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, a Secretaria Unificada deverá concluir o feito para “decisão de penhora online”), a fim de possibilitar que se faça nova atualização e bloqueio do valor devido, via Sistema BACENJUD, culminando com a satisfação da obrigação.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 22 de julho de 2025.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
24/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:23
Outras Decisões
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22/07/2025 20:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:34
Decorrido prazo de Lumena Marques Ferreira em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Lumena Marques Ferreira em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:10
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:34
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:57
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 10:06
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:06
Juntada de intimação de pauta
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0874388-35.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 08-10-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO DE 08 A 14/10/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 11 de setembro de 2024. -
05/09/2024 20:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2024 05:48
Decorrido prazo de JULIANA DUMARESQ DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 05:48
Decorrido prazo de JULIANA DUMARESQ DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 21:11
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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09/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 01:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 07:39
Conclusos para despacho
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09/04/2024 07:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/02/2024 01:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2023 18:23
Conclusos para despacho
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18/12/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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