TJRN - 0846415-42.2022.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0846415-42.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): DANIELA GONCALVES ONOFRE DA SILVA Réu: AGUIA INCORPORACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 164638175, requerendo o que entender de direito.
Natal, 22 de setembro de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/09/2025 00:07
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 16:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2025 03:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0846415-42.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: DANIELA GONCALVES ONOFRE DA SILVA Executada: AGUIA INCORPORACOES LTDA DECISÃO Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença com obrigação líquida de pagar quantia certa, determino que a Secretaria Judiciária cumpra as medidas enumeradas a seguir nos itens 1, 2, 3 e 4, independente de nova conclusão: (1) Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença", fazendo constar como exequente(s) DANIELA GONCALVES ONOFRE DA SILVA e como executado(s) AGUIA INCORPORAÇÕES LTDA. (2) Intime-se a parte executada a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da condenação determinada no dispositivo sentencial, calculada pelo exequente no valor de R$14.438,08 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos), o que poderá ser feito por meio de guia de depósito judicial expedida pelo seguinte link: .
Decorrido o prazo concedido sem a comprovação do pagamento, aplicar-se-ão multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525 do CPC de 2015). (3) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão dos autos para decisão em seguida. (4) Não apresentada impugnação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora on line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:34
Outras Decisões
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31/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 10:40
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:40
Juntada de despacho
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08/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:39
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2024 04:58
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA SOARES DE PAIVA em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 06:51
Juntada de devolução de mandado
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04/12/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:41
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
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22/06/2023 08:14
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 08:14
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 07:47
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:03
Expedido alvará de levantamento
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15/05/2023 08:37
Conclusos para despacho
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13/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:36
Outras Decisões
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02/05/2023 13:02
Conclusos para decisão
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02/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
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30/04/2023 13:04
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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26/04/2023 12:22
Decorrido prazo de AGUIA INCORPORACOES LTDA em 25/04/2023 23:59.
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31/03/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 05:49
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA SOARES DE PAIVA em 20/03/2023 23:59.
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07/03/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:46
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2023 16:17
Conclusos para decisão
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14/02/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 10:07
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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16/09/2022 10:05
Juntada de Petição de termo
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06/09/2022 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 12:04
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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28/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:44
Conclusos para decisão
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27/06/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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