TJRN - 0800219-35.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:21 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800219-35.2023.8.20.5112 REQUERENTE: JOAQUIM LAGUNA FILHO, CRISTINA DOS SANTOS LAGUNA, JOAQUIM LAGUNA NETO, JULIANA DOS SANTOS LAGUNA, ANGELO MIGUEL LAGUNA, EVA GOMES DE ALBUQUERQUE MELO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Apodi/RN, 19 de agosto de 2025.
 
 FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06)
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                                            19/08/2025 11:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/08/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 11:28 Juntada de termo 
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                                            14/08/2025 11:48 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 00:27 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA APODI em 13/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 09:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/07/2025 09:42 Juntada de diligência 
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                                            14/07/2025 09:47 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 09:15 Expedição de Ofício. 
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                                            11/07/2025 10:04 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 07:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 16:13 Processo Reativado 
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                                            07/07/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:51 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800219-35.2023.8.20.5112 REQUERENTE: JOAQUIM LAGUNA FILHO, CRISTINA DOS SANTOS LAGUNA, JOAQUIM LAGUNA NETO, JULIANA DOS SANTOS LAGUNA, ANGELO MIGUEL LAGUNA, EVA GOMES DE ALBUQUERQUE MELO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATORIO / CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento encaminhada ao Banco do Brasil S/A para efetivação da transferência bancária, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, encontrando-se a quantia disponível para saque pela parte autora/advogado na "boca do caixa do referido banco".
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Apodi/RN, 1 de julho de 2025 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06)
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                                            01/07/2025 09:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2025 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 10:06 Juntada de termo 
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                                            25/06/2025 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2025 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 01:29 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            23/06/2025 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 08:48 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2025 00:22 Decorrido prazo de ANGELO MIGUEL LAGUNA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 01:23 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            11/06/2025 01:08 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0800219-35.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
 
 Apodi/RN, 9 de junho de 2025.
 
 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a)
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                                            09/06/2025 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 09:56 Juntada de termo 
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                                            03/06/2025 01:16 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            03/06/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 09:49 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 17:30 Deferido o pedido de HABILITAÇÃO DE SUCESSORES 
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                                            28/05/2025 11:37 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2025 11:37 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:56 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 22:32 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            09/05/2025 22:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            09/05/2025 21:57 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            09/05/2025 21:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800219-35.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAQUIM LAGUNA FILHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Conclusão realizada indevidamente.
 
 Cumpra-se integralmente a decisão de ID 146552003. "Promovida a habilitação acompanhada da documentação pertinente, cite-se a parte contrária em 5 dias (art. 690 do CPC), vindo os autos conclusos para decisão em seguida".
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
 
 Legal
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                                            30/04/2025 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 08:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 17:03 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2025 17:03 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            29/04/2025 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 00:48 Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:48 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:08 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 00:08 Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:08 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 03:11 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            31/03/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            31/03/2025 02:39 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            31/03/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800219-35.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAQUIM LAGUNA FILHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
 
 Vistos.
 
 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com pedido de tutela de urgência proposta por JOAQUIM LAGUNA FILHO em face de BANCO BRADESCO S/A, todos qualificados na inicial.
 
 Anexou-se aos autos certidão de óbito informando o falecimento da parte exequente. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Com efeito, nos termos do art. 110 do CPC, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
 
 Dispõe o art. art. 313, inciso I, do CPC, que “suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador”, sendo que, a teor do § 2º, inciso II, do mesmo artigo, “falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito”.
 
 Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente faleceu no curso do cumprimento, conforme documento acostado aos autos (Id 146451054).
 
 Assim, não pode o processo continuar tramitando sem que seja regularizada a sucessão processual, motivo pelo qual a suspensão do feito é imperativo que se impõe.
 
 Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 03 (três) meses, devendo a Secretaria Judiciária, além de intimar o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, expedir Edital de intimação do espólio, sucessores ou herdeiros, manifestarem interesse na sucessão e promoverem a respectiva habilitação no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (§ 2º, inciso II, do art. 313, do CPC).
 
 Promovida a habilitação acompanhada da documentação pertinente, cite-se a parte contrária em 5 dias (art. 690 do CPC), vindo os autos conclusos para decisão em seguida.
 
 Em sentido contrário, retornem os autos conclusos para extinção do processo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            26/03/2025 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 10:10 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            26/03/2025 05:28 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            26/03/2025 05:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            26/03/2025 05:23 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            26/03/2025 05:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            25/03/2025 09:54 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2025 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 14:06 Acolhida a exceção de pré-executividade 
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                                            21/03/2025 14:06 Determinado o arquivamento 
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                                            21/03/2025 14:06 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/03/2025 17:03 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2025 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2025 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 01:29 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            24/02/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800219-35.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
 
 Apodi/RN, 19 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a)
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                                            19/02/2025 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 14:04 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 02:05 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:38 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 19:19 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 19:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800219-35.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: JOAQUIM LAGUNA FILHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
 
 Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
 
 Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
 
 Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
 
 Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
 
 Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
 
 Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
 
 Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
 
 Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            14/01/2025 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 14:40 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2025 14:39 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/01/2025 14:39 Processo Reativado 
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                                            13/01/2025 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 15:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2024 15:00 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 15:00 Juntada de intimação de pauta 
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                                            01/04/2024 09:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            26/03/2024 17:11 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/03/2024 13:12 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 17:32 Publicado Intimação em 08/03/2024. 
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                                            14/03/2024 17:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            06/03/2024 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 09:43 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/03/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 14:03 Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/03/2024 11:18 Conclusos para julgamento 
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                                            01/03/2024 05:13 Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 29/02/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 01:15 Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 29/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 22:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2024 08:44 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2024 20:34 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 20:34 Juntada de intimação de pauta 
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                                            28/08/2023 10:42 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/08/2023 00:24 Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 17/08/2023 23:59. 
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                                            15/08/2023 13:19 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/07/2023 20:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 20:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 18:13 Indeferido o pedido de APELANTE 
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                                            19/07/2023 09:54 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/07/2023 23:59. 
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                                            17/07/2023 16:49 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2023 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2023 20:37 Juntada de Petição de apelação 
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                                            30/06/2023 02:30 Publicado Sentença em 26/06/2023. 
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                                            30/06/2023 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            30/06/2023 02:26 Publicado Sentença em 26/06/2023. 
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                                            30/06/2023 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            22/06/2023 23:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 23:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 15:44 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            22/06/2023 09:46 Conclusos para julgamento 
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                                            21/06/2023 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 16:16 Publicado Intimação em 20/06/2023. 
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                                            21/06/2023 16:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            16/06/2023 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2023 07:39 Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 29/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 11:53 Publicado Intimação em 10/05/2023. 
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                                            10/05/2023 11:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023 
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                                            08/05/2023 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2023 04:21 Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 03/05/2023 23:59. 
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                                            13/04/2023 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2023 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2023 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2023 15:58 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/03/2023 14:04 Conclusos para julgamento 
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                                            27/03/2023 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2023 12:32 Publicado Intimação em 07/03/2023. 
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                                            24/03/2023 12:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
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                                            15/03/2023 17:47 Publicado Intimação em 02/03/2023. 
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                                            15/03/2023 17:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023 
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                                            05/03/2023 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2023 12:43 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/02/2023 23:59. 
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                                            28/02/2023 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2023 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2023 18:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2023 10:21 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2023 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2023 20:31 Conclusos para despacho 
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                                            19/01/2023 20:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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