TJRN - 0813150-46.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 08:26
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2024 16:56
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ISABELLE DA FONSECA SOARES RODRIGUES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ISABELLE DA FONSECA SOARES RODRIGUES em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BRUNO DO VALE MENDONCA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BRUNO DO VALE MENDONCA em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0813150-46.2024.8.20.0000 PARTE RECORRENTE: ISABELLE DA FONSECA SOARES RODRIGUES ADVOGADO(A): ANDERSON RIBEIRO ANDRADE DE ALBUQUERQUE PARTE RECORRIDA: BRUNO DO VALE MENDONCA ADVOGADO(A): DECISÃO Descumprida a determinação de recolhimento do preparo recursal mediante anexação da guia e comprovante do depósito na forma dobrada, declaro deserto o recurso.
Assim, não conheço do inconformismo com fundamento nos artigos 1.007 e 932, III, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com o arquivamento e baixa na distribuição deste feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
12/10/2024 10:36
Decorrido prazo de ISABELLE DA FONSECA SOARES RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ISABELLE DA FONSECA SOARES RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:52
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de ISABELLE DA FONSECA SOARES RODRIGUES
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02/10/2024 08:20
Conclusos para decisão
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01/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:04
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0813150-46.2024.8.20.0000 PARTE RECORRENTE: ISABELLE DA FONSECA SOARES RODRIGUES ADVOGADO(A): ANDERSON RIBEIRO ANDRADE DE ALBUQUERQUE PARTE RECORRIDA: BRUNO DO VALE MENDONCA ADVOGADO(A): DESPACHO Verifico que a parte irresignada deixou de comprovar o recolhimento do preparo recursal mediante anexação da guia e comprovante do depósito no momento da interposição do recurso, portanto determino a sua intimação para pagamento e comprovação na forma dobrada, sob pena de deserção, com fundamento nos arts. 1007, § 4º, do NCPC1 e 144, §§ 1 e 2, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte2, em até 5 (cinco) dias.
Findo o prazo, à conclusão.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora 1Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção". 2§ 1º.
O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 20/2016, DJE de 20/04/2016) § 2º.
Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 20/2016, DJE de 20/04/2016.) -
24/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 23:18
Conclusos para decisão
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19/09/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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