TJRN - 0118462-27.2013.8.20.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 01:49
Decorrido prazo de NATHALIA MARIA PIRES MAIA LOPES em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
09/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0118462-27.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL DO TRIGO LTDA EXECUTADO: MASSAS SERIDO LTDA - ME DESPACHO Considerando que a parte executada não apresentou proposta de acordo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar continuidade ao feito, informando se foi feita a avaliação do objeto penhorado.
P.I.
NATAL/RN, 1 de fevereiro de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/02/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:52
Decorrido prazo de CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:04
Decorrido prazo de Daniel Costa Rodrigues Leite em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES LEITE JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:04
Decorrido prazo de YURI ARAUJO COSTA em 24/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 05:57
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0118462-27.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL DO TRIGO LTDA EXECUTADO: MASSAS SERIDO LTDA - ME DESPACHO A parte executada insiste na designação de audiência de conciliação.
No entanto, em que pese tenha sido determinada a juntada da proposta de acordo para análise pela exequente, a executada não apresentou nos autos qualquer documento, limitando-se a requerer audiência de conciliação.
Ademais, a exequente deixou os contatos para eventual negociação.
Registre-se ainda que o processo vem se arrastando desde 2013, devendo as partes colaborarem para o deslinde do feito.
Logo, caso a executada tenha disponibilidade para negociar, deve apresentar no processo a referida proposta.
Dessa forma, INTIME-SE a executada para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos proposta de acordo para análise da exequente.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, nova conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 4 de julho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 04:56
Decorrido prazo de YURI ARAUJO COSTA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 04:56
Decorrido prazo de CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 04:56
Decorrido prazo de Daniel Costa Rodrigues Leite em 21/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:58
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 15:13
Decorrido prazo de NATHALIA MARIA PIRES MAIA LOPES em 22/09/2022 23:59.
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10/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 06:07
Decorrido prazo de YURI ARAUJO COSTA em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 03:23
Decorrido prazo de Daniel Costa Rodrigues Leite em 11/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 10:40
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 19:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2021 10:19
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:46
Outras Decisões
-
12/11/2020 19:17
Conclusos para despacho
-
12/10/2020 02:25
Decorrido prazo de NATHALIA MARIA PIRES MAIA LOPES em 08/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 19:07
Decorrido prazo de MAYRA ATAIDE DE OLIVEIRA em 30/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 17:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 14:35
Recebidos os autos
-
06/11/2019 02:35
Digitalizado PJE
-
01/10/2019 08:00
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
30/09/2019 11:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/09/2019 03:30
Certidão expedida/exarada
-
22/03/2019 09:47
Concluso para decisão
-
15/03/2019 12:54
Petição
-
18/02/2019 08:04
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2019 09:14
Outras Decisões
-
15/02/2019 07:43
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2019 01:09
Relação encaminhada ao DJE
-
12/11/2018 06:54
Certidão expedida/exarada
-
09/11/2018 11:58
Relação encaminhada ao DJE
-
09/11/2018 09:44
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/11/2018 09:44
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/11/2018 01:51
Outras Decisões
-
17/05/2018 02:43
Concluso para decisão
-
08/05/2018 10:00
Petição
-
08/05/2018 09:59
Recebimento
-
03/05/2018 10:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/04/2018 08:10
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2018 10:25
Decisão Proferida
-
20/04/2018 01:15
Relação encaminhada ao DJE
-
20/04/2018 01:09
Recebimento
-
20/09/2017 10:53
Concluso para despacho
-
19/09/2017 02:20
Petição
-
13/09/2017 09:15
Recebimento
-
31/08/2017 09:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/08/2017 09:22
Recebimento
-
28/08/2017 07:41
Certidão expedida/exarada
-
25/08/2017 12:06
Relação encaminhada ao DJE
-
10/08/2017 09:16
Mero expediente
-
21/06/2017 03:24
Concluso para despacho
-
13/06/2017 12:55
Petição
-
23/05/2017 09:30
Recebimento
-
12/05/2017 09:24
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/05/2017 07:22
Certidão expedida/exarada
-
05/05/2017 08:21
Ato ordinatório
-
05/05/2017 08:19
Certidão expedida/exarada
-
05/05/2017 02:56
Relação encaminhada ao DJE
-
19/04/2017 10:50
Juntada de carta precatória
-
05/10/2016 10:38
Petição
-
01/10/2016 12:09
Certidão expedida/exarada
-
28/09/2016 09:43
Relação encaminhada ao DJE
-
23/09/2016 05:30
Documento
-
23/09/2016 05:28
Decisão Proferida
-
23/09/2016 05:27
Documento
-
23/09/2016 05:27
Certidão expedida/exarada
-
23/09/2016 03:58
Decisão Proferida
-
21/09/2016 06:38
Documento
-
21/09/2016 06:38
Documento
-
21/09/2016 06:34
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2016 06:53
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2016 11:06
Relação encaminhada ao DJE
-
24/08/2016 01:12
Decisão Proferida
-
06/07/2016 10:02
Petição
-
31/05/2016 04:35
Petição
-
09/05/2016 07:40
Certidão expedida/exarada
-
06/05/2016 03:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/05/2016 03:22
Recebimento
-
06/05/2016 03:22
Relação encaminhada ao DJE
-
03/05/2016 06:01
Mero expediente
-
08/10/2015 04:03
Concluso para decisão
-
08/10/2015 04:02
Recebimento
-
08/10/2015 04:02
Certidão expedida/exarada
-
15/09/2015 11:11
Juntada de carta precatória
-
02/07/2015 10:20
Expedição de Carta precatória
-
30/06/2015 09:13
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2015 04:12
Relação encaminhada ao DJE
-
25/06/2015 02:04
Decisão Proferida
-
06/11/2014 03:34
Concluso para decisão
-
06/11/2014 03:30
Petição
-
13/10/2014 07:56
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2014 09:41
Relação encaminhada ao DJE
-
08/10/2014 03:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2014 03:52
Juntada de carta precatória
-
04/06/2014 10:42
Expedição de Carta precatória
-
07/05/2014 04:29
Expedição de Carta precatória
-
24/04/2014 04:37
Petição
-
10/03/2014 08:52
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2014 05:26
Relação encaminhada ao DJE
-
24/02/2014 07:56
Certidão expedida/exarada
-
21/02/2014 08:29
Trânsito em julgado
-
21/02/2014 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2014 07:47
Mudança de Classe Processual
-
21/02/2014 04:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2014 02:53
Relação encaminhada ao DJE
-
20/01/2014 08:08
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2014 11:13
Relação encaminhada ao DJE
-
17/01/2014 10:57
Recebimento
-
19/12/2013 12:00
Sentença Registrada
-
13/12/2013 12:00
Procedência
-
11/10/2013 12:00
Concluso para decisão
-
11/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2013 12:00
Juntada de carta precatória
-
03/06/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
-
27/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/05/2013 12:00
Decisão Proferida
-
08/05/2013 12:00
Concluso para decisão
-
07/05/2013 12:00
Recebimento
-
06/05/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2013
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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