TJRN - 0800286-10.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 09:47
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2023 09:37
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 17:14
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ALESON AGUIAR GURGEL PINHEIRO em 04/08/2023 23:59.
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17/07/2023 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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14/07/2023 07:51
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2023 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Maria Zeneide na Câmara Cível Agravo de Instrumento n.º 0800286-10.2023.8.20.0000 Origem: 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Agravante: IEDA DO NASCIMENTO FREIRE Advogado: JULIANA LEITE DA SILVA Agravado: PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA Relatora: Desembargadora Maria Zeneide Bezerra DECISÃO IEDA DO NASCIMENTO FREIRE interpôs Agravo de Instrumento (Id 17863618) com pedido de efeito ativo em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta (Id 92561128) que, nos autos do mandado de segurança nº 0801704-05.2022.8.20.5145, impetrado pela recorrente contra o PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, indeferiu a tutela requerida para proceder à nomeação e posse da autora ao cargo de PROF.
EDUCAÇÃO BÁSICA (ED.
INFANTIL), conforme Edital nº 001/2016.
A recorrente afirmou ter se submetido ao concurso público para provimento do cargo de professora da rede municipal de Nísia Floresta, alcançando a posição 102ª dos aprovados, cujo certame previa 49 (quarenta e nove vagas).
Acresceu terem sido convocados 100 (cem) candidatos e que três candidatos convocados nos momentos finais do procedimento não compareceram em tempo hábil, sendo desclassificados, consoante informado pela Administração após a expiração do concurso.
Diante desses fatos, afirmou possuir direito à nomeação, requerendo a concessão de efeito ativo ao recurso.
Indeferi o efeito ativo perseguido (Id 17953200). É o relatório.
Decido.
Em consulta ao PJE de 1º Grau, constatei que no dia 03/04/2023 a Ação da qual adveio este recurso (0801704-05.2022.8.20.5145) foi extinta com resolução do mérito ante a prolação de sentença, conforme transcrição abaixo (Id 98004009 do feito original): Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Em decorrência, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Assim, pois, sendo certo que o julgamento da demanda fulminou o objeto do agravo de instrumento manejado, declaro prejudicado o recurso diante da perda superveniente do seu objeto.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra Relatora -
04/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:41
Prejudicado o recurso
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31/05/2023 14:57
Conclusos para decisão
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31/05/2023 08:24
Juntada de Petição de parecer
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25/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA em 10/04/2023.
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11/04/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA em 10/04/2023 23:59.
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15/03/2023 00:04
Decorrido prazo de ALESON AGUIAR GURGEL PINHEIRO em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:04
Decorrido prazo de EMANUELLE CAMPBELL CAMPOS FELIX em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:04
Decorrido prazo de ALESON AGUIAR GURGEL PINHEIRO em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:04
Decorrido prazo de EMANUELLE CAMPBELL CAMPOS FELIX em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:26
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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28/02/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 10:26
Expedição de Ofício.
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06/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/01/2023 10:22
Conclusos para decisão
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19/01/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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