TJRN - 0864784-16.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:14
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:53
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
14/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0864784-16.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: RONALDO FERREIRA DUARTE CPF: *74.***.*15-49 Advogado: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Requerido: LUCIANA DUARTE ASSUNCAO CPF: *15.***.*76-39 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos da curatelada, conforme requerimento ministerial de id 153316430.
Após, conclusos.
P.
I.
Natal/RN, 16 de julho de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em substituição legal C.
S. -
18/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0864784-16.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: RONALDO FERREIRA DUARTE Polo Passivo: LUCIANA DUARTE ASSUNCAO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em juntar os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos da curatelada, bem como sejam anexadas as declarações de anuência dos legitimados com as contas apresentadas, juntamente com os documentos de identificação dos anuentes, uma vez que as declarações juntadas nos IDs 149147475 a 149147478 se referem à concessão do encargo e não à aprovação da prestação de contas no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 5 de junho de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
05/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0864784-16.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: RONALDO FERREIRA DUARTE Polo Passivo: LUCIANA DUARTE ASSUNCAO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em juntar planilhas mensais, no formato contábil, indicando as receitas e despesas, especificando-as, referente aos últimos 05 (cinco) anos do exercício do encargo, isto é, do ano de 2020 a 2024, e para juntar as declarações de anuência dos legitimados com as contas apresentadas, fazendo referência ao período a que se refere a prestação de contas.
Para uma melhor análise das contas prestadas, deve ser apresentado o saldo inicial e final de cada período, mesmo que 0,00 (zero) ou negativo, devendo este constar na planilha do mês subsequente, no prazo de 15 (quinze)dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 8 de maio de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
08/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 07:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
20/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0864784-16.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: RONALDO FERREIRA DUARTE CPF: *74.***.*15-49 Advogado:FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo anteriormente concedido à parte autora, por mais 15 (quinze) dias.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrada no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Escoado o prazo, cumpridas ou não as diligências, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal/RN, 9 de janeiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
10/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:22
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
05/12/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/11/2024 07:38
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
26/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0864784-16.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: RONALDO FERREIRA DUARTE CPF: *74.***.*15-49 Advogado: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a requerente por intermédio de seu advogado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as contas de forma adequada, ou seja, o instrumento que documenta as contas apresentadas deve separar, por colunas, as receitas e as despesas, especificando-as, devidamente instruídas com os documentos justificativos.
Deve, ainda, demonstrar os investimentos feitos, se houver, bem como o respectivo saldo.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal/RN, 21 de outubro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
21/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0864784-16.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: RONALDO FERREIRA DUARTE CPF: *74.***.*15-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Trata-se de pedido de justiça gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 25 de setembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
26/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856352-08.2024.8.20.5001
Banco do Brasil SA
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2025 08:11
Processo nº 0854414-75.2024.8.20.5001
Delmontie Evaristo Falcao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2024 09:48
Processo nº 0865734-25.2024.8.20.5001
Banco C6 S.A.
Livia Kelly Leao de Souza Medeiros
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 20:36
Processo nº 0879732-70.2018.8.20.5001
Alexandre de Albuquerque Maranhao
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2018 11:26
Processo nº 0865734-25.2024.8.20.5001
Banco C6 S.A.
Livia Kelly Leao de Souza Medeiros
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2024 19:48