TJRN - 0801593-52.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:11
Decorrido prazo de LEANDRO VINICIUS ANDRADE MARINHO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:09
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801593-52.2024.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANATALIA OLIVEIRA SOARES FERNANDES ANTONIO TARGINO DA COSTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que as partes e o objeto do presente feito guardam relação com o processo de nº 0804363-02.2025.8.20.5106, em trâmite neste Juízo, de modo que deverão ser os dois processos reunidos para fins de julgamento em conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes e preservar a segurança jurídica, nos termos do art. 55, § 1º, do CPC.
Desta feita, considerando que a instrução processual já finalizou no presente feito, tendo ambas as partes apresentado suas respectivas razões finais, com fulcro no art. 313, inciso V, “a”, do CPC, determino o sobrestamento do presente feito até a conclusão da instrução processual do processo nº 0804363-02.2025.8.20.5106, oportunidade em que ambos os processos serão julgados em conjunto.
Tralade-se cópia desta decisão para os autos de nº 0804363-02.2025.8.20.5106.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Érika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito -
15/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 09:29
Apensado ao processo 0804363-02.2025.8.20.5106
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15/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804363-02.2025.8.20.5106
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10/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801593-52.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANATALIA OLIVEIRA SOARES FERNANDES REU: ANTONIO TARGINO DA COSTA, IRENE TARGINO DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO Com fulcro no art. 10 do CPC, determino a intimação da parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar manifestação ao pedido de suspensão da lide em razão da Ação de Anulação de Partilha de Bens, sob o nº 0804363-02.2025.8.20.5106.
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
23/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 04:56
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 11:14
Desentranhado o documento
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18/03/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LEANDRO VINICIUS ANDRADE MARINHO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LEANDRO VINICIUS ANDRADE MARINHO em 14/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:53
Juntada de Petição de alegações finais
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18/02/2025 03:58
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0801593-52.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANATALIA OLIVEIRA SOARES FERNANDES REU: ANTONIO TARGINO DA COSTA, IRENE TARGINO DE OLIVEIRA COSTA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12/02/2025 15:00h, na Sala de Audiências desta Vara, na presença do(a) Dr(a).
THIAGO LINS COELHO FONTELES, Juiz(a) de Direito, realizado o pregão, constatou-se o seguinte: PRESENTE(S) o(s) requerente(s) ANATALIA OLIVEIRA SOARES FERNANDES, acompanhado(s) de advogado, o Dr.
LEANDRO VINICIUS ANDRADE MARINHO - OAB/RN 18.914.
PRESENTE(S) o(s) requerido(s) ANTONIO TARGINO DA COSTA e IRENE TARGINO DE OLIVEIRA COSTA, acompanhado(s) de advogado, o Dr.
PEDRO MARTINS DA SILVA NETO - OAB/RN 2.672.
Aberta a audiência, passou-se, então, ao depoimento do(a) requerente ANATALIA OLIVEIRA SOARES FERNANDES (gravação anexa).
Logo após, passou-se ao depoimento das testemunhas/declarantes arroladas pela parte autora: Niraci Gomes de Oliveira e Antonio Marcio Brilhante Valdevino (gravação anexa).
Indagadas as partes acerca de outras provas a produzir, nada requereram.
Por fim, proferiu o(a) MM.
Juiz(a) o seguinte despacho: "Declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, com prazos sucessivos de 15 (quinze) dias.
Após, faça-se conclusão para julgamento".
Termo assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz, com ciência e anuência das partes.
Eu, CIMENDES JOSE PINTO, Analista Judiciário, o digitei.
Assinado digitalmente THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito -
14/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:05
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 12/02/2025 15:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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12/02/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 15:00, 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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12/02/2025 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de LEANDRO VINICIUS ANDRADE MARINHO em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 - Fone/WatsApp: (84) 3673-9757 - E-mail: [email protected] Processo nº 0801593-52.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA INTIMO a(s) parte(s)/Advogado(s) para participar(em) de Audiência de Instrução e julgamento, aprazada para 12/02/2025 15:00h, no Fórum local (endereço acima).
Apodi/RN, 29 de janeiro de 2025.
CIMENDES JOSE PINTO Analista Judiciário -
29/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:47
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 12/02/2025 15:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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29/01/2025 01:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801593-52.2024.8.20.5112 AUTOR: ANATALIA OLIVEIRA SOARES FERNANDES REU: ANTONIO TARGINO DA COSTA, IRENE TARGINO DE OLIVEIRA COSTA D E S P A C H O Inicialmente, cumpre esclarecer que, em regra a intimação das testemunhas deve ser realizada pelo próprio causídico que as arrolou, sendo, portanto, dispensada a intervenção deste Juízo para essa finalidade.
Excepcionalmente, o art. 455, §4º do Código de Processo Civil prevê hipóteses em que a intimação judicial se mostra cabível.
Ao compulsar os autos, verifico que os requeridos não especificam os motivos que os impedem de proceder à intimação pessoal da testemunha indicada, especialmente considerando que esta foi devidamente qualificada, sendo ainda indicado o seu local de trabalho.
Assim, INDEFIRO o pleito formulado pelos requeridos (ID. 141003047), haja vista a ausência de justificativa para que este Juízo realize a intimação judicial da referida testemunha, além de não se enquadrar nas situações excepcionais previstas no art. 455, §4º, do CPC.
Aguarde-se a realização da AIJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
27/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 04:10
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 03:29
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 03:18
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 03:16
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801593-52.2024.8.20.5112 AUTOR: ANATALIA OLIVEIRA SOARES FERNANDES REU: ANTONIO TARGINO DA COSTA, IRENE TARGINO DE OLIVEIRA COSTA D E S P A C H O DEFIRO o pleito de justiça gratuita formulado pelos réus, com fulcro no art. 98 do CPC.
Ademais, DEFIRO o pleito formulado por ambas as partes, desta feita, com fulcro no art. 358 do CPC, promova-se à designação da competente Audiência de Instrução e Julgamento conforme pauta disponível neste Juízo.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem o rol de testemunhas, caso ainda não tenham feito, qualificando-as, consoante dispõe o artigo 450 do CPC.
Em regra, a intimação das testemunhas será feita pelo próprio causídico que as arrolou, dispensando-se a intimação do Juízo.
A intimação será judicial apenas nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, CPC.
Registre-se que as partes, em nome do princípio da colaboração processual, devem, no mesmo prazo, requerer expressamente a necessidade de convocação das referidas testemunhas de forma justificada, entendendo este Juízo que o silêncio significará que as testemunhas comparecerão independentemente de mandados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
13/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO TARGINO DA COSTA, IRENE TARGINO DE OLIVEIRA COSTA.
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13/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2024 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2024 01:48
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 22:55
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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06/12/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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06/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
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05/12/2024 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO TARGINO DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO TARGINO DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 05:26
Decorrido prazo de IRENE TARGINO DE OLIVEIRA COSTA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:18
Decorrido prazo de IRENE TARGINO DE OLIVEIRA COSTA em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:09
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801593-52.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 29 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
29/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801593-52.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 27 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
27/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 13:49
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 10/09/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
16/08/2024 08:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 10:16
Juntada de diligência
-
27/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:45
Recebidos os autos.
-
26/06/2024 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
26/06/2024 16:45
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 10/09/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
26/06/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 15:28
Recebidos os autos.
-
26/06/2024 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
26/06/2024 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANATALIA OLIVEIRA SOARES FERNANDES.
-
26/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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