TJRN - 0816092-59.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 17/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0816092-59.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): M.
J.
M.
D.
O.
Advogados do(a) REQUERENTE: WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481, Ré(u)(s): CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 00:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/01/2025 23:59.
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07/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
07/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0816092-59.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): M.
J.
M.
D.
O.
Advogados do(a) REQUERENTE: WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481, Ré(u)(s): CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 06:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 06:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 03:01
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:47
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:55
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:24
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:19
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0816092-59.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: M.
J.
M.
D.
O.
Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 127679092, foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 19 de setembro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 127679092, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 19 de setembro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:07
Processo Reativado
-
05/09/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 11:08
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 05:07
Decorrido prazo de MARIA JUVANEIDE MARCELINO DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
11/08/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 11:51
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
09/08/2024 01:16
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 07:36
Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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