TJRN - 0906370-04.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 11:12
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 06:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 17:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:11
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
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20/01/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2024 06:25
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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24/11/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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13/11/2024 14:54
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 03:08
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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20/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 05:45
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:06
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 04:06
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA BARBOSA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 06:20
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA BARBOSA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:17
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA BARBOSA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:07
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA BARBOSA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:04
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA BARBOSA em 12/06/2024 23:59.
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14/05/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 11:22
Juntada de diligência
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11/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 22:13
Juntada de Certidão
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07/02/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 04:51
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA BARBOSA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 01:18
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA BARBOSA em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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06/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:58
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2023 04:14
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
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01/07/2023 05:46
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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01/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal PROCESSO N. 0906370-04.2022.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA BARBOSA INVENTARIADO(A): FRANCISCO BARBOSA FILHO DECISÃO Diante da existência de apenas dois imóveis de pequeno valor, não tendo o espólio qualquer liquidez, defiro neste momento processual a gratuidade judiciária.
Requerida a abertura do inventário de FRANCISCO BARBOSA FILHO, nomeio inventariante, SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA BARBOSA, nos termos do art. 617, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimado(a), por seu advogado, a prestar o compromisso legal, no prazo de 05 (cinco) dias.
O termo de compromisso será providenciado pela Secretaria que o disponibilizará no PJe, oportunidade em que o(a) inventariante será intimado e deverá comparecer para a sua assinatura, no prazo acima estipulado.
Prestado o compromisso, façam-se as primeiras declarações, nos 20 (vinte) dias subsequentes, lavrando-se termo circunstanciado nos autos (art. 620 CPC), observando que elas devem vir acompanhadas de documento(s) que comprove(m) a(s) propriedade(s) do(s) bem(ns).
Escoado o prazo do item antecedente, sem que as primeiras declarações tenham sido prestadas, deverá ser intimado(a), por mandado, o(a) inventariante para que no prazo de 10 (dez) dias o faça, sob pena de remoção.
Em seguida, citem-se, para os termos de inventário e partilha, por Carta com AR, as partes domiciliadas em território nacional, bem como o representante da Fazenda Estadual e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os demais herdeiros, quando for o caso.
Citação por mandado, apenas nas hipóteses legais taxativas.
Cite-se, também, o representante do Ministério Público, se houver interesse de incapaz ou ausente, cumprindo-se o disposto nos § § 2º, 3º e 4º do art. 626 do Código de Processo Civil.
Concluídas as citações, INTIMEM-SE AS PARTES para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC). À Secretaria Judiciária para trazer aos autos certidão CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, acerca da existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, em cumprimento ao disposto no art. 548-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
P.
I.
Natal/RN, 7 de junho de 2023 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 16:05
Outras Decisões
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23/04/2023 21:57
Conclusos para despacho
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17/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 21:46
Conclusos para despacho
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23/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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