TJRN - 0913433-80.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0913433-80.2022.8.20.5001 Parte autora: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Nos autos do processo de nº 0860357-10.2023.8.20.5001, em incidente de uniformização de jurisprudência, foi determinada a suspensão, ad referendum da Turma de Uniformização de Jurisprudência, de todos os processos que se encontrem em trâmite na fase de conhecimento nos Juizados da Fazenda Pública e nas Turmas Recursais deste Estado, os quais tenham por objeto a concessão de direitos típicos dos servidores efetivos, integrantes do Regime Jurídico Único do Ente Público, aos servidores que não tenham sido submetidos a concurso público de provas e títulos ou àquele previsto no §1º do art. 19 do ADCT, até o pronunciamento definitivo da Turma acerca deste Incidente.
Desse modo, SUSPENDA-SE o presente processo até o julgamento do mérito do mecanismo uniformizador de jurisprudência, ou até deliberação em contrário de órgão superior. À Secretaria para as providências cabíveis.
P.I.C.
Natal, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0860357-10.2023.8.20.5001
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03/09/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0913433-80.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RECORRENTE: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Defiro o pedido, concedendo a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos para sentença.
NATAL/RN, 13 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0913433-80.2022.8.20.5001 Parte autora: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO De início, consigno o teor do Enunciado 1 dos Juizados Especiais da Fazenda Pública aprovado no III FOJERN: "Para prevenir a ausência de elementos probatórios, já que, em regra, não se aplica à administração pública o efeito material da revelia (art. 345 II CPC), cumpre determinar, seja por meio de emenda/aditamento à petição inicial, seja em momento posterior, a juntada de documento comprobatório do direito veiculado na causa de pedir, inclusive a exibição de prévio requerimento administrativo ou de respectivo processo administrativo, ainda que não findo".
Assim, com base no art. 370, do CPC, converto o julgamento em diligência a fim de que a Secretaria Unificada proceda à intimação da parte autora, através de seu advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias – junte aos autos Termo de Posse, Certidão de Tempo de Serviço, documento emitido pela Administração Pública especificando a forma de ingresso no serviço público, se por concurso público ou contrato de trabalho.
Fica desde já ciente a parte autora de que o não cumprimento desta diligência implicará julgamento do feito no estado em que se encontra, considerando, assim, as regras relativas a distribuição do ônus da prova.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
18/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/06/2025 20:05
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), 98871-9255 (Whtasapp) e Email: [email protected] Processo nº: 0913433-80.2022.8.20.5001 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão no Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições contidas na Portaria 001/2023 - SUJEFP, de 22/03/2023, intime-se parte AUTORA para apresentar RÉPLICA à contestação, em 15 dias, diante da existência de preliminares, prejudiciais e documentação com a defesa.
Natal, 28 de maio de 2025 LUCIANO ALFREDO DA CRUZ Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:42
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2025 07:13
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:30
Recebida a emenda à inicial
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11/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:42
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:42
Juntada de intimação de pauta
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03/07/2023 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/06/2023 01:27
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/06/2023 23:59.
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16/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:35
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2023 15:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/04/2023 23:59.
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10/04/2023 10:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:48
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2023 16:33
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 10:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
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25/01/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 06:44
Conclusos para despacho
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30/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 10:55
Conclusos para despacho
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23/11/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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