TJRN - 0802021-79.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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07/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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28/11/2024 07:11
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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28/11/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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25/11/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 11:44
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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24/11/2024 10:05
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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24/11/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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19/11/2024 17:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 12:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0802021-79.2021.8.20.5131 Parte autora: 55ª Delegacia de Polícia Civil São Miguel/RN e outros Parte ré: JONAS REGINO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO EDUARDO DE AQUINO ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aberta a audiência, no dia 30/10/2024, às 10:00, constatou-se a presença do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, Dr.
THIAGO SALLES ASSUNÇÃO, do(s) acusado(s), acompanhado(s) do seu advogado e, ainda, da vítima CLENARIA SOARES DA SILVA MOURA e da testemunha de acusação GILDERLANGE SOARES DE SOUSA SILVA.
A audiência ocorreu mediante a plataforma TEAMS, por se enquadrar na exceção prevista no art. 3º, §1º, III, da Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Instaurada a instrução, e após as advertências legais, foram tomados os depoimentos da vítima CLENARIA SOARES DA SILVA MOURA e da testemunha de acusação GILDERLANGE SOARES DE SOUSA SILVA, nesta ordem.
Na sequência, e somente após lhe ser dado o direito à conversa reservada com o seu advogado e advertido do direito ao silêncio, foi realizado o interrogatório do(s) réu(s).
Finda a instrução criminal, o Ministério Público ofertou ALEGAÇÕES FINAIS, pugnando pela ABSOLVIÇÃO do acusado.
Por sua vez, a Defesa, também em ALEGAÇÕES FINAIS orais, defendeu a necessidade de absolvição do réu, na forma requerida pelo Parquet.
Logo em seguida, o MM Juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro proferiu a SENTENÇA de forma oral, mencionando o seguinte DISPOSITIVO SENTENCIAL (conforme Informativo nº 641/2019/STJ): Face ao exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal, e, por conseguinte, absolvo o réu, anteriormente qualificado nos autos, da imputação que lhes foi feita na denúncia, e assim o faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, uma vez não existir prova suficiente para a condenação.
Sem custas.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
SÃO MIGUEL/RN, 30 de outubro de 2024 MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:31
Audiência Instrução e julgamento realizada para 30/10/2024 10:00 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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30/10/2024 10:31
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 10:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 10:00, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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08/10/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Tel. (84) 3673-9785; E-mail: [email protected] Autos n. 0802021-79.2021.8.20.5131 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: 55ª Delegacia de Polícia Civil São Miguel/RN e outros Polo Passivo: JONAS REGINO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designada para o dia 30/10/2024 às 10:00 horas, a realização de(a) Audiência de Instrução, Debates e Julgamento de forma HÍBRIDA podendo as partes/testemunhas participarem por VIDEOCONFERÊNCIA OU DE FORMA PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4ZmVlOGItZTlhNS00OGY1LTgzNzItYzRmZDE4YWM1YThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222e0ff7fb-b92a-476c-bb51-85cf255e26cd%22%7d da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O(s) réus presos participaram também por VIDEOCONFERÊNCIA em sala específica destinada a esta finalidade no Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN, se for o caso.
O(s) advogado(s) deverá(rão) ainda, comunicar a(s) parte(s) da audiência e informar ou intimar as suas testemunhas do dia, da hora e local da audiência, inclusive deverá fornecer, caso prefiram participar por videoconferência, o link acima, se for o caso (art. 455 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2 Caso as partes/testemunhas prefiram participar de forma presencial serão direcionados a uma das salas de audiência desta Comarca para realização do ato, respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
Mesmo procedimento será utilizado para os réus soltos.
Com relação aos Advogados, Defensores Públicos e membro do Ministério Público, será facultado a presença à audiência (desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde) ou o acompanhamento por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
SÃO MIGUEL/RN, 30 de setembro de 2024 JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO Chefe de Secretaria em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:01
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/10/2024 10:00 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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25/07/2024 08:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2024 11:34
Conclusos para decisão
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28/05/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 21:41
Juntada de Certidão
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16/03/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:41
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/12/2023 14:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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04/12/2023 11:50
Conclusos para decisão
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01/12/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 02:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
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23/03/2023 09:58
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:38
Conclusos para decisão
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14/02/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 23:05
Outras Decisões
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06/02/2023 14:01
Conclusos para despacho
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01/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:30
Conclusos para despacho
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03/11/2022 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2022 23:59.
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24/07/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2022 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2022 13:43
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 08:22
Conclusos para despacho
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11/04/2022 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 16:54
Juntada de Certidão
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05/04/2022 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59.
-
09/02/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 10:28
Conclusos para decisão
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15/12/2021 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 11:39
Juntada de Certidão
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03/12/2021 19:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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