TJRN - 0865056-10.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0865056-10.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO CPF: *66.***.*29-00, TARCISIO CARLOS GONCALVES CPF: *78.***.*43-49, JOSE HUMBERTO SOARES DA SILVA CPF: *69.***.*90-82, JOSE SAVIO OLIVEIRA DE MEDEIROS CPF: *30.***.*73-68, FRANCISCO EDSON ALVES CPF: *78.***.*20-04, HUGO FERREIRA DE LIMA CPF: *66.***.*42-64, GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS CPF: *46.***.*67-13, VICTOR EMMANUEL FREITAS MACHADO BARBOSA CPF: *72.***.*04-45, JOAO BATISTA MACHADO BARBOSA CPF: *33.***.*42-90 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO, HUGO FERREIRA DE LIMA, GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS, VICTOR EMMANUEL FREITAS MACHADO BARBOSA, JOAO BATISTA MACHADO BARBOSA Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: IGOR FREIRE DE OLIVEIRA MARTINS S E N T E N Ç A Vistos etc., Trata-se de Ação proposta por TARCÍSIO CARLOS GONÇALVES e outros em face do Senhor Tabelião e Oficial do 2º Ofício de Notas desta Comarca de Natal/RN.
Alegam, em síntese, que: a) são associados e ex-diretores do PÂMPANO ESPORTE CLUBE, entidade sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação civil e regulamentada por seu Estatuto Social, o qual prevê a realização periódica de eleições para a escolha de sua diretoria, conforme os artigos 39 a 43; b) a última eleição ocorreu em 31 de julho de 2017, conforme ata da assembleia geral ordinária acostada à presente petição.
Nessa eleição, havia duas chapas: uma delas presidida por José Humberto Soares da Silva (Chapa 1) e outra por José Sávio Oliveira de Medeiros, ambos autores; c) a Chapa 1 foi a vencedora, por isso, na mesma sessão, a nova diretoria eleita foi empossada para um mandato de três anos: de 31 de julho de 2017 a 31 de julho de 2020; d) no ano de 2020, devido a pandemia, a última eleição do Clube realizada foi a da diretoria de 2017/20, cujo mandato foi extinto e por essa razão, ela não tem poderes para convocar novas eleições; e) é imperioso esclarecer que a postergação na efetivação do processo Eleitora não se deu por desídia, mas sim por motivo de força maior decorrente das restrições impostas para contenção da pandemia de SARS-CoV-2 (COVID19).
Ao final, requerem o registro e arquivamento da Ata de Assembleia Eleitoral da Diretoria do PÂMPANO ESPORTE CLUBE.
Requereu, em sede de tutela de urgência, a nomeação de Tarcísio Carlos Gonçalves como administrador provisório.
Juntaram documentos, dentre os quais a ata da Assembleia Geral Extraordinária, o regulamento da entidade e a nota devolutiva do cartório.
O 2º Ofício de Notas, em sua peça, aduziu que não foi possível proceder com o que fora requerido pela parte autora pois a documentação apresentada não está em conformidade com o estatuto.
Deferida a tutela de urgência e nomeado administrador provisório.
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela procedência. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Suscitação de Dúvida Inversa para determinar o registro e arquivamento da Ata de Assembleia Eleitoral da Diretoria do PÂMPANO ESPORTE CLUBE em razão da recusa por parte do 2º Ofício de Notas.
Sabe-se que o procedimento de suscitação de dúvida perante o Juízo competente para dirimir controvérsias acerca de registro público é de natureza administrativa e tem como objetivo verificar a validade da exigência feita pelo Oficial e não aceita pelo interessado.
No caso em exame, verifico que foi promovida a assembleia geral extraordinária, juntando aos autos o: a) edital de convocação; b) ata da assembleia de 19/05/2025 para eleição dos membros do conselho deliberativo para o Triênio 2025/2028; c) ata da assembleia de 04/06/2025 para eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o triênio 2025/2028.
Assim, em que pese assistir razão o 2º Ofício de Notas, ao emitir a Nota Devolutiva quanto ao pedido de registro de ata de eleição, já que houve descumprimento do Estatuto da Federação, a meu ver trata-se de formalidades suscetíveis de serem supridas.
Restou demonstrado nos autos que houve uma Assembleia Geral e eleito nova diretoria, devendo ser respeitada a vontade de seus filiados, sendo necessário o arquivamento e registro da ata para a continuidade da Entidade.
Diante do exposto e diante da documentação colacionada aos autos, confirmo a tutela de urgência que nomeou o administrador provisório defiro o pedido para autorizar o arquivamento e registro da Ata da Assembleia Geral Eletiva.
Comunique-se o 2º Ofício de Notas da Comarca de Natal/RN para cumprimento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal, 12 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
28/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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24/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0865056-10.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO CPF: *66.***.*29-00, TARCISIO CARLOS GONCALVES CPF: *78.***.*43-49, JOSE HUMBERTO SOARES DA SILVA CPF: *69.***.*90-82, JOSE SAVIO OLIVEIRA DE MEDEIROS CPF: *30.***.*73-68, FRANCISCO EDSON ALVES CPF: *78.***.*20-04, HUGO FERREIRA DE LIMA CPF: *66.***.*42-64, GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS CPF: *46.***.*67-13, VICTOR EMMANUEL FREITAS MACHADO BARBOSA CPF: *72.***.*04-45, JOAO BATISTA MACHADO BARBOSA CPF: *33.***.*42-90 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO, HUGO FERREIRA DE LIMA, GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS, VICTOR EMMANUEL FREITAS MACHADO BARBOSA, JOAO BATISTA MACHADO BARBOSA Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: IGOR FREIRE DE OLIVEIRA MARTINS D E S P A C H O Vista ao MP.
Natal/RN, 15 de julho de 2025.
Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito -
17/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MACHADO BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MACHADO BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:32
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL FREITAS MACHADO BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:32
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL FREITAS MACHADO BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:58
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:53
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 07/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 04:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 09:11
Juntada de diligência
-
07/12/2024 01:58
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
07/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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06/12/2024 22:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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06/12/2024 13:55
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
06/12/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/12/2024 15:36
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
03/12/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/12/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0865056-10.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TARCISIO CARLOS GONCALVES CPF: *78.***.*43-49, JOSE HUMBERTO SOARES DA SILVA CPF: *69.***.*90-82, JOSE SAVIO OLIVEIRA DE MEDEIROS CPF: *30.***.*73-68, FRANCISCO EDSON ALVES CPF: *78.***.*20-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO, HUGO FERREIRA DE LIMA, GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS, VICTOR EMMANUEL FREITAS MACHADO BARBOSA, JOAO BATISTA MACHADO BARBOSA Requerido: Pâmpano Esporte Clube CNPJ: 08.***.***/0001-28 Advogado: D E S P A C H O Cite-se o suscitado(2º Ofício de Notas), para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação.
Após, vistas dos autos ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo requerimento de diligências, notifique-se aquele a quem couber seu cumprimento, assinalando-se prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Natal/RN, 7 de novembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
29/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 03:32
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL FREITAS MACHADO BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MACHADO BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:19
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:26
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:09
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0865056-10.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TARCISIO CARLOS GONCALVES CPF: *78.***.*43-49, JOSE HUMBERTO SOARES DA SILVA CPF: *69.***.*90-82, JOSE SAVIO OLIVEIRA DE MEDEIROS CPF: *30.***.*73-68, FRANCISCO EDSON ALVES CPF: *78.***.*20-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ARTUR CAVALCANTI DE LIMA BERNARDINO, HUGO FERREIRA DE LIMA, GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS, VICTOR EMMANUEL FREITAS MACHADO BARBOSA, JOAO BATISTA MACHADO BARBOSA Requerido: Pâmpano Esporte Clube CNPJ: 08.***.***/0001-28 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Antes de apreciar o pedido de tutela antecipada, intime-se a parte requerente através do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a nota devolutiva do segundo ofício de notas de Natal.
Natal/RN, 2 de outubro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
04/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Tarcisio Carlos Gonçalves, José Humberto Soares da Silva, José Sávio Oliveira De Medeiros, Francisco Edson Alves.
-
02/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 05:11
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 05:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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