TJRN - 0005741-89.2000.8.20.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0005741-89.2000.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PIRÂMIDE PALACE HOTEL LTDA, SAMI GIRIES ELALI, RAMZI GIRIES ELALI, GIRIES NICOLA ELALI, MAKRAM GIRIES ELALI D E S P A C H O INDEFIRO o pedido de retomada porque somente com a resolução recursal que o feito poderá prosseguir; SUSPENDO o decurso do procedimento até trânsito em julgado dos agravos interpostos (AI n 0802270-63.2022.8.20.0000 e AI n 0808089-78.2022.8.20.0000).
Em conclusão depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0005741-89.2000.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PIRÂMIDE PALACE HOTEL LTDA, SAMI GIRIES ELALI, RAMZI GIRIES ELALI, GIRIES NICOLA ELALI, MAKRAM GIRIES ELALI D E S P A C H O Fale a parte executada sobre a solicitação da parte exeqüente em 05 (cinco) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0005741-89.2000.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PIRÂMIDE PALACE HOTEL LTDA, SAMI GIRIES ELALI, RAMZI GIRIES ELALI, GIRIES NICOLA ELALI, MAKRAM GIRIES ELALI D E S P A C H O TENDO EM VISTA que concordam as partes com a suspensão do feito até resolução dos recursos especiais interpostos contra os acórdãos de agravo de instrumento, SUSPENDO o decurso do procedimento até trânsito em julgado (AI n 0802270-63.2022.8.20.0000 e AI n 0808089-78.2022.8.20.0000).
Em conclusão depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0005741-89.2000.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PIRÂMIDE PALACE HOTEL LTDA, SAMI GIRIES ELALI, RAMZI GIRIES ELALI, GIRIES NICOLA ELALI, MAKRAM GIRIES ELALI D E S P A C H O Fale a parte executada sobre a petição da parte exeqüente em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0005741-89.2000.8.20.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PIRÂMIDE PALACE HOTEL LTDA, SAMI GIRIES ELALI, RAMZI GIRIES ELALI, GIRIES NICOLA ELALI, MAKRAM GIRIES ELALI Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão depois de resultado recursal que determinou a definição de valor devido à parte exeqüente, que, intimada a apresentar seus cálculos, solicitou pronunciamento judicial sobre o termo final do fortuito, com direito a manifestação dos executados a respeito. É o que importa relatar.
Decido.
Primeiramente, INDEFIRO o pedido para suspender o feito em razão de prosseguimento de recurso especial, que não possui efeito suspensivo ex lege, como acontece com a apelação.
Em segundo lugar, DECLARO como termo final do fortuito que atrapalhou o prosseguimento dos pagamentos entre as partes a data de 31 de maio de 2019, já que é de senso comum entre todos que, no decorrer do mês de maio de 2019, as medidas de indisponibilidade foram levantadas pela Justiça Federal.
Considerando que em junho a situação já estava novamente regularizada, com disponibilidade de gestão de patrimônio, considerar-se-á o termo final mencionado acima.
INTIME-SE a parte exeqüente a indicar, então, o valor ainda devido, atualizado, em 15 (quinze) dias, com igual prazo, em seguida, para pronunciamento dos executados --- e conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0005741-89.2000.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PIRÂMIDE PALACE HOTEL LTDA, SAMI GIRIES ELALI, RAMZI GIRIES ELALI, GIRIES NICOLA ELALI, MAKRAM GIRIES ELALI D E S P A C H O Diante do resultado recursal, INTIME-SE o exeqüente a informar quanto ainda tem a receber, planilhando, em 15 (quinze) dias, com igual prazo, em seguida, ao executado, para pronunciamento a respeito.
Em conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2022 20:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 14:27
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 27/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 06:39
Decorrido prazo de WALTER HIPERIDES SANTOS DE LIMA em 29/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 06:39
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALVES DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 18:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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26/07/2022 18:33
Juntada de Petição de requerimento administrativo
-
26/07/2022 18:08
Juntada de custas
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28/06/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 21:52
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2022 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 07:44
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALVES DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 02:53
Decorrido prazo de WALTER HIPERIDES SANTOS DE LIMA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 02:53
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
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30/12/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 03:48
Decorrido prazo de WALTER HIPERIDES SANTOS DE LIMA em 29/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 22:42
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 15:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 09:30
Recebidos os autos
-
30/07/2020 08:13
Mudança de Classe Processual
-
09/06/2020 09:56
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
09/06/2020 09:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/05/2020 15:23
Concluso para despacho
-
23/01/2020 10:00
Petição
-
05/12/2019 10:03
Reativação
-
13/08/2019 14:23
Processo Suspenso
-
09/07/2018 15:32
Processo Suspenso
-
19/03/2018 08:18
Certidão expedida/exarada
-
16/03/2018 10:38
Relação encaminhada ao DJE
-
14/03/2018 14:00
Recebimento
-
14/03/2018 14:00
Remessa
-
07/03/2018 13:40
Homologação de Transação
-
21/02/2018 12:13
Concluso para sentença
-
21/02/2018 12:11
Recebimento
-
21/02/2018 12:11
Remessa
-
21/02/2018 12:07
Petição
-
21/02/2018 12:06
Documento
-
21/02/2018 10:19
Petição
-
08/02/2018 09:31
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2018 12:44
Relação encaminhada ao DJE
-
06/02/2018 14:39
Mero expediente
-
02/02/2018 08:34
Recebimento
-
18/01/2018 13:27
Concluso para despacho
-
18/01/2018 13:26
Petição
-
15/01/2018 12:24
Recebimento
-
15/01/2018 12:24
Recebimento
-
14/12/2017 16:07
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/12/2017 08:59
Certidão expedida/exarada
-
13/12/2017 17:49
Mero expediente
-
13/12/2017 15:08
Relação encaminhada ao DJE
-
12/12/2017 10:51
Recebimento
-
12/12/2017 10:51
Recebimento
-
14/11/2017 15:30
Concluso para decisão
-
14/11/2017 13:17
Juntada de Embargos de Declaração
-
21/07/2017 07:10
Certidão expedida/exarada
-
20/07/2017 14:15
Relação encaminhada ao DJE
-
18/07/2017 17:33
Recebimento
-
17/07/2017 12:03
Mero expediente
-
05/07/2017 13:16
Desapensamento
-
02/06/2017 13:48
Concluso para decisão
-
02/06/2017 13:46
Juntada de Contrarrazões
-
09/05/2017 07:27
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2017 14:11
Relação encaminhada ao DJE
-
28/04/2017 11:32
Recebimento
-
20/04/2017 11:16
Mero expediente
-
19/04/2017 09:28
Concluso para despacho
-
18/04/2017 14:14
Juntada de Embargos de Declaração
-
07/04/2017 09:43
Certidão expedida/exarada
-
06/04/2017 14:20
Relação encaminhada ao DJE
-
04/04/2017 14:31
Recebimento
-
29/03/2017 17:46
Homologação de Transação
-
16/03/2017 17:26
Concluso para despacho
-
16/03/2017 16:18
Petição
-
16/03/2017 16:17
Recebimento
-
16/06/2016 10:26
Concluso para despacho
-
16/06/2016 10:18
Recebimento
-
16/06/2016 09:59
Petição
-
27/05/2016 08:26
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2016 16:56
Mero expediente
-
25/05/2016 13:15
Relação encaminhada ao DJE
-
18/05/2016 15:10
Concluso para despacho
-
18/05/2016 15:09
Petição
-
01/04/2016 09:47
Certidão expedida/exarada
-
31/03/2016 14:15
Relação encaminhada ao DJE
-
30/03/2016 18:27
Mero expediente
-
23/03/2016 13:33
Recebimento
-
19/01/2016 09:22
Recebimento
-
07/01/2016 10:07
Concluso para despacho
-
07/01/2016 10:02
Recebimento
-
27/11/2015 12:16
Recebimento
-
19/11/2015 19:28
Concluso para despacho
-
19/11/2015 19:27
Recebimento
-
19/11/2015 19:26
Juntada de Ofício
-
22/07/2015 15:06
Concluso para despacho
-
22/07/2015 15:05
Recebimento
-
22/07/2015 15:04
Petição
-
16/07/2015 18:19
Concluso para despacho
-
16/07/2015 18:19
Recebimento
-
01/07/2015 17:08
Concluso para despacho
-
01/07/2015 17:07
Recebimento
-
11/11/2014 19:01
Concluso para despacho
-
11/11/2014 18:58
Petição
-
07/11/2014 10:20
Reativação
-
11/04/2013 12:00
Documento
-
24/09/2012 12:00
Recebimento
-
14/09/2012 12:00
Entrega em carga/vista
-
18/06/2012 12:00
Recebimento
-
20/09/2011 12:00
Mero expediente
-
25/10/2010 13:00
Processo Suspenso
-
25/10/2010 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
22/10/2010 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/10/2010 13:00
Sentença Registrada
-
22/10/2010 13:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
22/10/2010 13:00
Sentença Proferida
-
06/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2008 13:00
Processo Suspenso
-
01/12/2008 13:00
Juntada de Petição
-
23/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2007 12:00
Despacho Proferido
-
28/03/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
20/03/2006 12:00
Processo Apensado
-
11/11/2005 13:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2005 13:00
Recebimento
-
10/11/2005 13:00
Processo Redistribuído por Dependência
-
10/11/2005 13:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
10/11/2005 13:00
Remessa à Distribuição
-
10/11/2005 13:00
Remessa à Distribuição
-
10/11/2005 13:00
Aguardando Remessa ao Distribuidor
-
10/11/2005 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/11/2005 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/11/2005 13:00
Decisão interlocutória
-
16/01/2004 13:00
Concluso para Despacho
-
16/01/2004 13:00
Recebimento
-
12/01/2004 13:00
Distribuído por prevenção
-
12/01/2004 13:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
26/11/2003 13:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2002 13:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2002 12:00
Vista ao Advogado
-
15/07/2002 12:00
Juntada de Petição
-
08/04/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2002 11:00
Juntada de Petição
-
14/01/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2001 11:00
Concluso para Despacho
-
02/07/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2001 13:00
Juntada de Petição
-
02/01/2001 13:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2000 13:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2000 13:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
18/12/2000 13:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
07/10/2000 12:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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07/10/2000 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
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20/09/2000 12:00
Concluso para Despacho
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19/09/2000 12:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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19/09/2000 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
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18/09/2000 12:00
Remessa à Distribuição
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15/08/2000 12:00
Remessa à Distribuição
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15/08/2000 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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14/08/2000 12:00
Aguardando Publicação
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14/08/2000 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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09/08/2000 12:00
Despacho Proferido
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18/07/2000 12:00
Concluso para Despacho
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17/07/2000 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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13/07/2000 12:00
Vista ao Autor
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11/07/2000 12:00
Despacho Proferido
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04/05/2000 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2000
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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