TJRN - 0821295-02.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ASSENA ASSOCIACAO DE SECURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0821295-02.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA GISEUDA Polo Passivo: ASSENA ASSOCIACAO DE SECURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de julho de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ASSENA ASSOCIACAO DE SECURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS, através do Diário Eletrônico de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação constante no ID. 153590980. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de julho de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de AUGUSTO JOSE DE SOUSA ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ASSENA ASSOCIACAO DE SECURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 08:57
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:51
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:12
Juntada de termo
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21/03/2025 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 13:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 13/03/2025 14:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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27/01/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 13/03/2025 14:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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06/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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06/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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15/10/2024 13:11
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:43
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 06:59
Decorrido prazo de AUGUSTO JOSE DE SOUSA ARAUJO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 06:59
Decorrido prazo de AUGUSTO JOSE DE SOUSA ARAUJO em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0821295-02.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA GISEUDA Advogado(s) do reclamante: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA, JOEL FERREIRA DE PAULA, AUGUSTO JOSE DE SOUSA ARAUJO Réu: ASSENA ASSOCIACAO DE SECURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
27/09/2024 13:56
Recebidos os autos.
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27/09/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
27/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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