TJRN - 0124214-77.2013.8.20.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0124214-77.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: FRANCISCA CARNEIRO DA CAMARA Parte ré: XYANKA CRISTINA CAMARA BEZERRA e outros (5) D E S P A C H O Diante dos requerimentos contidos nos ids. 156925721 e 156962259, concedo prazo comum de dez dias a ambas as partes, para manifestação.
Transcorrido o prazo, retornem-me concluso para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0124214-77.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: FRANCISCA CARNEIRO DA CAMARA Parte ré: XYANKA CRISTINA CAMARA BEZERRA e outros (5) D E S P A C H O Intimem-se as partes, por procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem sobre o laudo complementar de id. 144544079.
Transcorrido o prazo, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0124214-77.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: FRANCISCA CARNEIRO DA CAMARA Parte ré: XYANKA CRISTINA CAMARA BEZERRA e outros (5) DECISÃO O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, versando sobre a indenização devida aos exequentes em razão das benfeitorias realizadas no imóvel objeto da demanda, conforme determinado no título executivo judicial, consistente na edificação da parte superior do imóvel pertencente à autora, ora executada.
Inicialmente, a fase de conhecimento discutiu a desocupação do imóvel pela parte demandada e sua família, bem como o direito à compensação pelas benfeitorias por eles realizadas.
O título executivo judicial reconheceu a propriedade da Sra.
Francisca Carneiro da Câmara e determinou a desocupação do imóvel pelo réu, ao mesmo passo que reconheceu a obrigação de indenização das benfeitorias efetivamente comprovadas.
Atualmente, a execução prossegue apenas em relação ao valor da indenização das benfeitorias, anteriormente aferido em perícia judicial.
A proprietária do imóvel, ora executada, apresentou petição id. 126170132, questionando o montante fixado e alegando esforço conjunto na construção, bem como o dispêndio com projeto de engenharia, IPTUs e tarifas de consumo de água.
O título executivo judicial delimitou expressamente a obrigação de indenizar as benfeitorias exclusivamente realizadas pela parte exequente, não havendo qualquer determinação para compensação de valores relativos a eventual participação da proprietária do imóvel nos custos da obra.
Para dirimir a questão, fora determinada a produção de prova pericial, com o fito de averiguar o exato montante relativo às benfeitorias realizadas pelos réus da ação de conhecimento, ora exequentes.
Entretanto, analisando-se com atenção o teor do laudo de id. 100058346, verificou este juízo a existência de divergências quanto à prova.
Isto é, poderá o magistrado se valer da produção de parecer técnico, confeccionado por especialista na área de atuação, por não deter o julgador a expertise para avaliar todas as questões fáticas que envolvem as discussões jurídicas.
Frisa-se, entretanto, que este juízo não está adstrito ao teor do laudo pericial, por configurar-se este como uma das provas presentes no conjunto probatório produzido no curso do feito.
Assim, o objetivo da prova pericial é, certamente, esclarecer o julgador quanto à obscuridade técnica que envolve a controvérsia, detendo o profissional legitimidade para informar quanto questões específicas.
Sendo o julgador o destinatário final das provas, devem estas ser úteis ao julgamento da lide e à construção do convencimento fundamentado, pelo magistrado.
Como já esclarecido, reiteradamente, nesta demanda, persiste a controvérsia apenas quanto ao montante equivalente ao proveito econômico das benfeitorias realizadas pela parte demandada/exequente.
Compulsado o laudo, revela-se que o perito, em verdade, analisou e avaliou o valor total do imóvel, objeto da demanda.
Isto se evidencia na medida que, no tópico nº 9, do laudo, o profissional indica o valor do bem com base na metragem do imóvel, totalizando o montante de R$ 253.241,48 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos).
Desta quantia, fora reduzido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), em razão do avaliado estado de conservação do bem, resultando no valor de aproximadamente R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Como se sabe, o objetivo da prova não consiste em verificar o valor de mercado do bem como um todo, visto que inócuo à solução da controvérsia, mas sim observar a valorização gerada pelas benfeitorias realizadas durante a ocupação da parte demandada, no piso superior da residência.
Assim, torno sem efeito a decisão de id. 110533680, pois permitir a cobrança do supramencionado valor resultaria em enriquecimento indevido de uma das partes, o que especificamente se visa combater nestes autos, com o pagamento de indenização por benfeitorias de boa-fé.
Intime-se o perito, Sr.
Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana, para, no prazo de 15 (quinze) dias, reformular o laudo produzido.
Na manifestação, deverá o perito responder ao seguinte quesito formulado por este juízo: Considerando especificamente as obras de benfeitorias realizadas no pavimento superior do imóvel, qual o valor mercadológico específico das benfeitorias acrescidas ao imóvel original, tendo por base o que fora considerado pelo Sr.
Perito no laudo apresentado? Ou quanto as benfeitorias representam em porcentagem em relação ao valor de avaliação do bem contido no laudo apresentado? Transcorrido o prazo, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 13 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0124214-77.2013.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA CARNEIRO DA CAMARA Réu: XYANKA CRISTINA CAMARA BEZERRA e outros (5) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte executada a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela parte exequente no Id. 126170132.
Natal, 10 de outubro de 2024.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:01
Outras Decisões
-
07/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:48
Audiência conciliação realizada para 07/11/2023 09:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/11/2023 10:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 09:00, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/11/2023 08:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:49
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:11
Audiência conciliação designada para 07/11/2023 09:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
15/06/2023 13:22
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:37
Decorrido prazo de FRANCISCA CARNEIRO DA CAMARA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:12
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:22
Juntada de informação
-
15/05/2023 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:03
Juntada de Petição de comunicações
-
28/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:15
Juntada de Petição de comunicações
-
23/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 12:00
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
04/02/2023 03:25
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:25
Decorrido prazo de MUCIO ROBERTO DE MEDEIROS CAMARA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:26
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 31/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:31
Outras Decisões
-
25/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2022 13:14
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
11/10/2022 15:50
Decorrido prazo de Carlos Eduardo de Oliveira Silva em 07/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 09:57
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2022 05:18
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 05:18
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 15/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 14:10
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2022 01:18
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 01:24
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 03/06/2022 23:59.
-
06/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 01:14
Decorrido prazo de MUCIO ROBERTO DE MEDEIROS CAMARA em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:37
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:44
Outras Decisões
-
19/10/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 01:35
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 11:27
Expedição de Alvará.
-
14/09/2021 11:24
Expedição de Alvará.
-
14/09/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/06/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 15:21
Juntada de Petição de comunicações
-
11/05/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 16:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 13:08
Processo Reativado
-
12/04/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:53
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 08:42
Recebidos os autos
-
14/03/2021 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2020 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2020 09:04
Digitalizado PJE
-
06/05/2020 09:00
Recebidos os autos
-
30/10/2017 10:18
Recebimento
-
30/10/2017 04:33
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
30/10/2017 04:32
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2017 01:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/10/2017 08:03
Certidão expedida/exarada
-
11/10/2017 08:50
Relação encaminhada ao DJE
-
09/10/2017 01:10
Ato ordinatório
-
09/10/2017 01:08
Juntada de Apelação
-
11/09/2017 08:21
Certidão expedida/exarada
-
06/09/2017 04:26
Relação encaminhada ao DJE
-
06/09/2017 04:21
Recebimento
-
05/09/2017 02:06
Procedência em Parte
-
12/07/2017 05:40
Concluso para sentença
-
12/07/2017 05:29
Petição
-
05/07/2017 08:34
Certidão expedida/exarada
-
04/07/2017 02:07
Relação encaminhada ao DJE
-
28/06/2017 01:44
Ato ordinatório
-
09/06/2017 05:02
Juntada de Ofício
-
09/06/2017 04:39
Juntada de AR
-
08/05/2017 06:44
Expedição de ofício
-
04/05/2017 08:16
Certidão expedida/exarada
-
03/05/2017 09:19
Relação encaminhada ao DJE
-
02/05/2017 03:14
Recebimento
-
28/04/2017 03:28
Decisão Proferida
-
19/04/2017 05:33
Concluso para despacho
-
19/04/2017 05:31
Petição
-
18/04/2017 09:53
Recebimento
-
10/04/2017 11:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/04/2017 08:12
Certidão expedida/exarada
-
05/04/2017 02:32
Relação encaminhada ao DJE
-
04/04/2017 03:39
Recebimento
-
03/04/2017 11:49
Petição
-
03/04/2017 01:40
Mero expediente
-
24/02/2017 04:39
Concluso para sentença
-
24/02/2017 04:38
Juntada de Alegações Finais
-
24/02/2017 04:37
Juntada de Alegações Finais
-
09/11/2015 07:33
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2015 11:33
Relação encaminhada ao DJE
-
04/11/2015 01:06
Ato ordinatório
-
13/10/2015 02:33
Recebimento
-
07/10/2015 12:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/09/2015 11:44
Interrogatório
-
29/09/2015 11:35
Interrogatório
-
29/09/2015 11:27
Interrogatório
-
29/09/2015 11:14
Interrogatório
-
29/09/2015 10:48
Interrogatório
-
29/09/2015 10:21
Interrogatório
-
29/09/2015 10:21
Interrogatório
-
29/09/2015 10:18
Audiência de instrução e julgamento
-
09/09/2015 04:46
Petição
-
08/09/2015 11:31
Petição
-
19/08/2015 08:20
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2015 08:54
Relação encaminhada ao DJE
-
17/08/2015 07:11
Juntada de mandado
-
17/08/2015 07:11
Ato ordinatório
-
03/08/2015 09:34
Expedição de Mandado
-
31/07/2015 10:23
Juntada de carta devolvida
-
31/07/2015 02:34
Juntada de AR
-
31/07/2015 02:34
Juntada de AR
-
31/07/2015 02:34
Juntada de AR
-
31/07/2015 02:34
Juntada de AR
-
31/07/2015 02:34
Juntada de AR
-
31/07/2015 02:34
Juntada de AR
-
31/07/2015 02:34
Juntada de AR
-
31/07/2015 02:34
Juntada de AR
-
31/07/2015 02:34
Juntada de AR
-
15/07/2015 08:20
Petição
-
10/07/2015 09:37
Petição
-
06/07/2015 10:26
Expedição de carta de intimação
-
06/07/2015 10:25
Expedição de carta de intimação
-
06/07/2015 10:25
Expedição de carta de intimação
-
06/07/2015 10:14
Expedição de carta de intimação
-
06/07/2015 10:14
Expedição de carta de intimação
-
06/07/2015 10:14
Expedição de carta de intimação
-
06/07/2015 10:13
Expedição de carta de intimação
-
06/07/2015 10:08
Expedição de carta de intimação
-
06/07/2015 10:07
Expedição de carta de intimação
-
06/07/2015 10:06
Expedição de carta de intimação
-
30/06/2015 08:30
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2015 09:17
Relação encaminhada ao DJE
-
26/06/2015 07:59
Ato ordinatório
-
26/06/2015 07:51
Audiência
-
23/04/2015 02:18
Petição
-
09/04/2015 08:39
Recebimento
-
07/04/2015 01:41
Despacho Proferido em Correição
-
06/02/2015 02:49
Concluso para despacho
-
06/02/2015 02:20
Juntada de Contestação
-
24/11/2014 02:48
Recebimento
-
12/11/2014 12:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/11/2014 12:31
Recebimento
-
12/11/2014 12:20
Certidão expedida/exarada
-
12/11/2014 12:18
Certidão expedida/exarada
-
12/11/2014 11:29
Audiência de instrução e julgamento
-
11/11/2014 12:49
Juntada de mandado
-
11/11/2014 12:49
Juntada de mandado
-
11/11/2014 12:48
Juntada de mandado
-
28/10/2014 04:23
Certidão de Oficial Expedida
-
23/10/2014 02:06
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2014 02:06
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2014 02:00
Expedição de Mandado
-
22/10/2014 12:55
Expedição de Mandado
-
22/10/2014 12:46
Expedição de Mandado
-
22/10/2014 11:14
Relação encaminhada ao DJE
-
22/10/2014 11:14
Relação encaminhada ao DJE
-
22/10/2014 10:44
Ato ordinatório
-
22/10/2014 10:39
Audiência
-
22/10/2014 08:51
Mero expediente
-
22/10/2014 01:00
Expedição de Mandado
-
21/10/2014 04:06
Concluso para despacho
-
21/10/2014 03:38
Juntada de AR
-
21/10/2014 03:38
Juntada de AR
-
21/10/2014 03:38
Juntada de AR
-
21/10/2014 03:38
Juntada de AR
-
21/10/2014 03:38
Juntada de AR
-
21/10/2014 03:38
Juntada de AR
-
21/10/2014 03:38
Juntada de AR
-
21/10/2014 03:32
Juntada de carta devolvida
-
21/10/2014 03:31
Petição
-
19/09/2014 10:56
Documento
-
17/09/2014 08:10
Expedição de carta de intimação
-
17/09/2014 08:10
Expedição de carta de intimação
-
17/09/2014 08:09
Expedição de carta de intimação
-
17/09/2014 07:52
Expedição de carta de intimação
-
17/09/2014 07:52
Expedição de carta de intimação
-
17/09/2014 07:51
Expedição de carta de intimação
-
17/09/2014 07:51
Expedição de carta de intimação
-
17/09/2014 07:51
Expedição de carta de intimação
-
12/09/2014 12:59
Petição
-
12/09/2014 12:45
Petição
-
14/07/2014 08:21
Certidão expedida/exarada
-
14/07/2014 08:21
Certidão expedida/exarada
-
11/07/2014 12:49
Relação encaminhada ao DJE
-
11/07/2014 12:49
Relação encaminhada ao DJE
-
10/07/2014 11:12
Ato ordinatório
-
10/07/2014 11:11
Audiência
-
10/07/2014 11:10
Petição
-
02/07/2014 07:48
Recebimento
-
30/06/2014 02:47
Despacho Proferido em Correição
-
11/06/2014 02:48
Concluso para despacho
-
11/06/2014 02:47
Recebimento
-
11/06/2014 02:45
Petição
-
14/05/2014 03:39
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2014 03:35
Concluso para sentença
-
26/03/2014 03:27
Petição
-
18/12/2013 12:00
Recebimento
-
16/12/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/12/2013 12:00
Ato ordinatório
-
03/12/2013 12:00
Juntada de Contestação
-
05/11/2013 12:00
Petição
-
05/11/2013 12:00
Juntada de carta devolvida
-
05/11/2013 12:00
Juntada de carta devolvida
-
05/11/2013 12:00
Juntada de carta devolvida
-
05/11/2013 12:00
Juntada de AR
-
05/08/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
29/07/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
29/07/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
29/07/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
29/07/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
28/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/06/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/06/2013 12:00
Decisão Proferida
-
17/06/2013 12:00
Concluso para decisão
-
13/06/2013 12:00
Recebimento
-
12/06/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2013
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808801-22.2022.8.20.5124
Santander Brasil Administradora de Conso...
Felipe Dantas de Freitas
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/05/2022 15:56
Processo nº 0815734-31.2018.8.20.5001
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Severino Alan Kardec de Oliveira
Advogado: Leonardo Lima Clerier
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2018 10:30
Processo nº 0859928-43.2023.8.20.5001
Joanita Bento da Silva Brito
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2023 14:58
Processo nº 0859928-43.2023.8.20.5001
Joanita Bento da Silva Brito
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2025 12:28
Processo nº 0124214-77.2013.8.20.0001
Carla Juliana Camara Bezerra
Francisca Carneiro da Camara
Advogado: Mucio Roberto de Medeiros Camara
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 06/10/2020 09:01