TJRN - 0823277-51.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0823277-51.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: L.
B.
P.
B.
Polo Passivo: UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 139499239, transitou em julgado no dia 13/02/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:35
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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11/04/2025 13:31
Desentranhado o documento
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11/04/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 03:08
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0823277-51.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: L.
B.
P.
B.
Polo Passivo: UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de março de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de março de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
18/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 13/02/2025 23:59.
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20/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:55
Indeferida a petição inicial
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06/12/2024 04:38
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823277-51.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: L.
B.
P.
B.
Advogado(s) do reclamante: THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS Demandado: UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA Advogado(s) do reclamado: LEONARDO FIALHO PINTO DESPACHO Em despacho datado de 08/10/2024, este Juízo determinou a emenda da inicial para que fosse juntada a procuração assinada pelo menor relativamente incapaz, além da exibição da documentação comprobatória do pedido de justiça gratuita.
A despeito de haver o nobre causídico registrado ciência do referido despacho desde 11/10/2024, somente em 05/11/2024 peticionou ao ID 135387729 requerendo dilação de prazo para a juntada da documentação, ao fundamento de estar o seu constituinte fora da Cidade.
Pois bem, além de não ter colacionado documentação alguma a respeito da ausência temporária da parte autora do seu domicílio, esta dispôs de tempo mais que suficiente para cumprir a diligência, sobretudo regularizando a respectiva procuração judicial, motivos pelo quais indefiro o pedido de dilação.
Certificado o decurso do prazo assinalado ao ID 133038736, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Cumprida a diligência, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
04/12/2024 23:23
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 05:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 04:48
Decorrido prazo de THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 11:26
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo Nº: 0823277-51.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
B.
P.
B.
Advogado(s) do reclamante: THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS REU: UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA DESPACHO Tratando-se a parte autora de menor relativamente incapaz (maior de 16 e menor de 18 anos), a procuração judicial há de ser por si assinada, além do(a)(s) respectivo(a)(s) genitor(a)(s) Posto isto, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias: 1) Justificar a justiça gratuita, juntando-se os comprovantes de rendimentos de ambos os pais. 2) Juntar a procuração judicial, assinada pela menor, além do(a) seu(ua) genitor(a), sob pena do seu indeferimento.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
10/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 05:53
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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