TJRN - 0804339-85.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 06:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
29/11/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
26/11/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:18
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0804339-85.2022.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: FRANCISCA DE PAULA SANTOS Requerido: ANA DAS VITORIAS SANTOS Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0804339-85.2022.8.20.5103, em que é Requerente: FRANCISCA DE PAULA SANTOS e Requerido: REQUERIDO: ANA DAS VITORIAS SANTOS, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 132660002, em data de 07/10/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "13.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de ANA DAS VITORIAS SANTOS, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 14.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) FRANCISCA DE PAULA SANTOS curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 16.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 17.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 18.
P.R.I. 19.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais." Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
NADIA ALLINE DOS SANTOS Servidor de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
21/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:26
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
21/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 01:18
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:41
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:15
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:48
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0804339-85.2022.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: FRANCISCA DE PAULA SANTOS Requerido: ANA DAS VITORIAS SANTOS Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0804339-85.2022.8.20.5103, em que é Requerente: FRANCISCA DE PAULA SANTOS e Requerido: REQUERIDO: ANA DAS VITORIAS SANTOS, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 132660002, em data de 07/10/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "13.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de ANA DAS VITORIAS SANTOS, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 14.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) FRANCISCA DE PAULA SANTOS curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 16.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 17.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 18.
P.R.I. 19.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais." Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
NADIA ALLINE DOS SANTOS Servidor de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
10/10/2024 10:09
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 10:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:58
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:04
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:23
Juntada de laudo pericial
-
11/06/2024 02:35
Decorrido prazo de MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:36
Juntada de petição / laudo
-
29/02/2024 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 07:51
Recebidos os autos.
-
29/02/2024 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
29/02/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:34
Recebidos os autos.
-
08/08/2023 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
06/06/2023 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 07:56
Recebidos os autos.
-
02/06/2023 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
02/06/2023 07:55
Decorrido prazo de Francisca de Paula em 01/06/2023.
-
02/06/2023 02:24
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 01/06/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 04:23
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:48
Decorrido prazo de ANA DAS VITORIAS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:10
Audiência de interrogatório realizada para 07/02/2023 16:10 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
07/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:10
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 16:10, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
02/02/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 23:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 11:03
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/01/2023 15:50
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
26/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:38
Audiência de interrogatório designada para 07/02/2023 16:10 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
13/12/2022 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801844-70.2024.8.20.5112
Manoel Reis Pinto
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/02/2025 09:58
Processo nº 0801844-70.2024.8.20.5112
Manoel Reis Pinto
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2024 17:20
Processo nº 0804612-15.2024.8.20.5129
Maria de Deus Gomes Rodrigues
Rapido Federal Viacao Limitada
Advogado: William Passos da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2024 15:03
Processo nº 0813423-25.2024.8.20.0000
Robinson Mesquita de Faria
7A Vara Criminal de Natal
Advogado: Raffael Gomes Campelo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2024 09:39
Processo nº 0813423-25.2024.8.20.0000
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Robinson Mesquita de Faria
Advogado: Fabio Tofic Simantob
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 19/05/2025 14:30