TJRN - 0805091-92.2024.8.20.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 12:41
Juntada de Petição de parecer
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23/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:53
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:53
Juntada de intimação
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02/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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02/06/2025 15:39
Juntada de termo de remessa
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02/06/2025 10:44
Juntada de Petição de razões finais
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31/05/2025 00:03
Decorrido prazo de HIAGO ARLEM RAMIRO SOARES DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:02
Decorrido prazo de HIAGO ARLEM RAMIRO SOARES DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 15:33
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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29/05/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0805091-92.2024.8.20.5101.
Origem: 2ª Vara da Comarca de Caicó/RN.
Apelante: Hiago Arlem Ramiro Soares dos Santos.
Advogado: Dr.
Carlos Victor Nogueira - OAB/RN 17.659.
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DESPACHO Considerando que o advogado da defesa do réu Hiago Arlem Ramiro Soares dos Santos foi intimado, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID. 31162378) e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação do advogado habilitado no feito, para que apresente as razões recursais no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato, deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
20/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:58
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR NOGUEIRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:58
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR NOGUEIRA em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:51
Decorrido prazo de HIAGO ARLEM RAMIRO SOARES DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:30
Decorrido prazo de HIAGO ARLEM RAMIRO SOARES DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Apelação Criminal n. 0805091-92.2024.8.20.5101.
Origem: 2ª Vara da Comarca de Caicó/RN.
Apelante: Hiago Arlem Ramiro Soares Dos Santos Advogado: Dr.
Carlos Victor Nogueira - OAB/RN 17.659.
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DESPACHO Diante da interposição do recurso de Apelação Criminal pelo réu, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP, determino a intimação do apelante, por meio de seu advogado, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Natal, na data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
12/02/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:42
Juntada de termo
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12/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:26
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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