TJRN - 0858712-13.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0858712-13.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JEOVANA LAYANA DOMINGOS TRAJANO Réu: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 157026090.
Natal, 10 de julho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:46
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 06:23
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:27
Outras Decisões
-
19/03/2025 00:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0858712-13.2024.8.20.5001 Autor: JEOVANA LAYANA DOMINGOS TRAJANO Réu: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA DESPACHO Analisando os autos, vislumbro a possibilidade da ocorrência de prescrição em relação ao pleito de danos morais decorrente da alegação de inscrição indevida.
Nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, o prazo prescricional da ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, é de três anos.
Isto posto, analisando os autos, verifico que a ciência da parte autora acerca das inscrições indicadas ao ID 129885510 – p. 8 se deu respectivamente em 18/07/2021 e 16/08/2021, datas em que foram disponibilizadas as inscrições.
Contudo, a presente ação somente foi ajuizada em 30/08/2024, ou seja, após a ocorrência dos três anos, que se concretizou em 18/07/2024 e 16/08/2024.
Assim, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a ocorrência de prescrição, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
18/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 06:19
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
25/11/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
25/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
25/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
20/11/2024 02:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0858712-13.2024.8.20.5001 Autor: JEOVANA LAYANA DOMINGOS TRAJANO Réu: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA DESPACHO Não opondo-se a autora a juntada dos documentos de ID 132967729, 132967730 e 132967732 pela ré, os quais apontam a inexistência de registros nos cadastros de inadimplência de sua responsabilidade, vislumbra-se a perda de objeto da tutela antecipada pleiteada pela parte autora.
Embora tenha a autora apresentado réplica, pugnando pelo julgamento antecipado, o réu não se pronunciou acerca da produção probatória.
Assim, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para informarem se desejam produzir outras provas, especificando-as e demonstrando sua necessidade.
Após, autos conclusos para decisão.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
30/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:56
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:00
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 17:11
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
02/10/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
30/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0858712-13.2024.8.20.5001 Autor: JEOVANA LAYANA DOMINGOS TRAJANO Réu: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA DESPACHO Diante da habilitação voluntária do procurador da parte demandada, intime-se o réu para que se manifeste sobre a liminar, no prazo de 05 (cinco) dias; devendo, caso pretenda impugnar a causa de pedir, apresentar documentos que demonstrem a origem da inscrição da autora.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
26/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:47
Decorrido prazo de ré em 12/09/2024.
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11/09/2024 08:33
Decorrido prazo de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:18
Decorrido prazo de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 09:28
Juntada de diligência
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03/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Jeovana Layana Domingos Trajano.
-
03/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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