TJRN - 0822445-86.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 08:40
Juntada de Ofício
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05/03/2024 11:19
Juntada de Ofício
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01/09/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 11:57
Juntada de termo
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31/08/2023 15:08
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
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04/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:44
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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08/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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06/07/2023 11:10
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc FAZ SABER, aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este juízo processam-se os autos abaixo relacionados e que foram designados: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 24/07/2023, com encerramento às 09:00 horas, oportunidade na qual os bens serão vendidos pelo maior lance a partir da avaliação; SEGUNDO LEILÃO: Dia 24/07/2023, com encerramento às 16:00 horas, onde se fará a venda pelo maior lance oferecido, a partir do valor da avaliação, cujo laudo se encontra acostado nos respectivos autos processuais; Nomeado o leiloeiro oficial EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, matrícula JUCERN sob o nº.0112/2016, para atuar como Leiloeiro no presente feito, nos termos do art. 883 do CPC e art. 2º da Resolução CNJ nº. 236, de 13 de julho de 2016, credenciado nos autos do processo SIGAJUS nº 04101.059249/2022-55 perante o TJRN, na forma do art. 4º da Resolução nº 14/2019-TJ e.
O leilão judicial será realizado exclusivamente na forma eletrônica, no seguinte endereço: www.fidelisleiloes.com.br com esteio no art. 879, II, do CPC, e adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, como meio preferencial de alienação, consoante previsto no art. 3º da Resolução nº 14/2019-TJ.
Em atenção ao art. 12 da Resolução nº 14/2019-TJ, a comissão do leiloeiro foi fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, informação a ser repassada previamente aos interessados.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica estabelecida na da Resolução nº 14/2019-TJ, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, consoante previsto no art. 16 da Resolução nº 14/2019-TJ.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação; e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil (inferior a 50% da avaliação), na forma do art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos e demais bens: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; V - Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação, devendo a secretaria judiciária fazer constar da carta a necessidade de registro da hipoteca judicial; VI - Caução para outros bens: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Seja o pagamento à vista, seja parcelado, um ou outro será efetivado através de depósito em conta judicial vinculada ao processo e a este Juízo, facultando-se ao pretenso adquirente obter informações para esse fim junto à Secretaria Unificada, situada no 4º andar do prédio deste Fórum.
Sendo parcelado o pagamento e havendo atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a alienação; A carta de alienação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito; prestadas as garantias pelo adquirente; e paga a comissão de corretagem.
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão ou na venda direta, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou; Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme reza o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior ao da avaliação, na hipótese de primeiro leilão; ou ao preço vil, até o início do segundo leilão, em obediência ao art. 895 do Código de Processo Civil, obedecendo os critérios já fixados neste ato; PROCESSO Nº 0822445-86.2022.8.20.5106 (CartPrecCiv) Autor: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES Réu(s): FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ADM PÚBLICA MUNICIPAL DO ESTADO DO RN OBJETOS: 01 (Uma) CENTRAL DE AR ELGIM, 12.000btus, avaliada em R$1.000,00 (Mil reais); 01 (Uma) CENTRAL DE AR ELGIM, 9.000btus, avaliada em R$800,00 (Oitocentos reais); 01 (Uma) CENTRAL DE AR LG, avaliada em R$600,00 (Seiscentos reais); 01 (Uma) TV AOC 40 polegadas, avaliada em R$800,00 (Oitocentos reais) VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$3.200,00 (Três mil e duzentos reais).
DEPOSITÁRIO: PEDRO BRAZ DE CASTRO FILHO Dado e passado nesta cidade de Mossoró-RN, aos 04 de julho de 2023, eu, FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE, Chefe de Unidade, conferi e vai devidamente assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:18
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:21
Juntada de Certidão
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04/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:03
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
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15/03/2023 18:58
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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15/03/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/03/2023 01:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:40
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARAES em 09/03/2023 23:59.
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10/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
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10/02/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 18:30
Conclusos para despacho
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09/11/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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