TJRN - 0809003-97.2024.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 36152024 - Email: Processo: 0809003-97.2024.8.20.5004 REQUERENTE: JOAO BATISTA BARROS DA SILVA REQUERIDO: LINDEMBERGUE MIELE DE OLIVEIRA LUCAS, VERA LUCIA DE MACEDO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA (Requerente) e LINDEMBERGUE MIELE DE OLIVEIRA LUCAS (Requerido), nos autos do processo nº 0809003-97.2024.8.20.5004, em trâmite perante este 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN.
As partes pactuaram, por instrumento particular, o pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo Requerido, por meio de transferência bancária ou PIX, em favor do advogado Gecilio Leandro Gomes, conforme poderes conferidos na procuração acostada aos autos.
O acordo foi firmado de forma livre e consciente, não havendo vícios de consentimento, e atende aos requisitos legais, estando em conformidade com o princípio da autonomia da vontade das partes e com os ditames da boa-fé objetiva.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Determino, ainda, a retirada da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo Honda FAN 125, placa OKB4B29, pertencente ao Requerido, conforme consta no sistema RENAJUD sob o ID nº 158585466, uma vez que a obrigação foi devidamente quitada.
Tendo em vista a manifestação do exequente no interesse da execução do saldo remanescente em desfavor de VERA LUCIA DE MACEDO, intime-o para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos planilha do débito atualizado.
Cumprida a diligência, conclua-se para despachar sobre as diligências necessárias.
Natal/RN, 21 de agosto de 2025 (Documento assinado digitalmente) HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0809003-97.2024.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 05-11-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 05 A 11/11/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 10 de outubro de 2024. -
01/10/2024 08:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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