TJRN - 0825948-71.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 19:35
Juntada de diligência
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17/07/2025 09:50
Juntada de guia
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16/07/2025 15:52
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:38
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2025 11:11
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal PROCESSO N. 0825948-71.2024.8.20.5001 DESPACHO Intime-se o exequente, por Oficial de Justiça, para em 05 (cinco) dias, cumprir a determinação indicada no despacho sob Id nº 129015162, sob pena de indeferimento da inicial e extinção e arquivamento do feito.
Decorrido prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de fevereiro de 2025 CARMEN VERONICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de ROSINEIDE SOARES SILVA DE ANDRADE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:17
Decorrido prazo de ROSINEIDE SOARES SILVA DE ANDRADE em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Secretaria Unificada das Varas de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Telefone/WhatsApp:(84) 3673-8960 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Destinatário(a): ROSINEIDE SOARES SILVA DE ANDRADE Avenida Nascimento de Castro, 1050, Edifício Santa Inês, ap 1503, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59056-450 CARTA DE INTIMAÇÃO Fica intimada nos termos da Ação abaixo caracterizado para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, sem julgamento do mérito, nos termos do Artigo 485, parágrafo 1º do CPC.
Número do Processo: 0825948-71.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) REQUERENTE: ROSINEIDE SOARES SILVA DE ANDRADE EXECUTADO: JOSE COSTA DE ANDRADE FILHO Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
Verônica Cortês, Analista Judiciária, NATAL-RN, 6 de dezembro de 2024 11:45:16. -
09/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:35
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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05/12/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº 0825948-71.2024.8.20.5001 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo em 13/09/2024, sem que a parte exequente tenha cumprido o determinado no despacho do Id 129015162, apesar de intimada por seu Advogado.
Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, encaminho os autos ao setor competente da Secretaria Unificada para intimação da parte autora, desta feita, por E-carta, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, sem julgamento do mérito, nos termos do Artigo 485, parágrafo 1º do CPC.
Natal/RN, 8 de outubro de 2024.
FERNANDO GOMES CORTEZ Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 01:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
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13/05/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:40
Conclusos para decisão
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19/04/2024 07:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:25
Declarada incompetência
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18/04/2024 01:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
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