TJRN - 0811352-73.2024.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de IGOR BEZERRA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de PAULO LINDINEY BARBOSA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA BARROS ROCHA em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:11
Outras Decisões
-
11/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811352-73.2024.8.20.5004 REQUERENTE: BARBARA VANESSA DA SILVA DANTAS REQUERIDO: BANCO INTER S.A.
DECISÃO Verifique a secretaria se o alvará expedido em favor do(a) autor(a) foi pago, bem como se há valor depositado na conta judicial vinculada ao presente feito.
Caso o alvará expedido em favor do(a) promovente não tenha sido pago e havendo valor na conta judicial, expeça-se novo alvará com os dados indicados pelo(a) demandante em sua última petição.
Intime-se parte autora para no prazo de 5 dias se manifestar acercado do alegado na última petição do demandado (Id 153846250).
Cumpra-se.
Natal/RN, 6 de junho de 2025 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
09/06/2025 16:48
Juntada de Alvará
-
09/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:33
Outras Decisões
-
06/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:13
Processo Reativado
-
27/05/2025 14:06
Determinada Requisição de Informações
-
26/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
19/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811352-73.2024.8.20.5004 Parte autora: BARBARA VANESSA DA SILVA DANTAS Parte ré: REQUERIDO: BANCO INTER S.A.
CERTIDÃO Certifico em razão do meu ofício, com relação a sentença do ID 150748936, que na petição do ID 147936755, apontada na referida sentença, não constam os dados bancários da parte autora e seu advogado/escritório, informações necessárias para que sejam expedidos os alvarás no sistema Siscondj.
De ordem do(a) MM Juiz(a), em conformidade com a Portaria Conjunta 47/2022-TJRN, intimo a parte autora e seu(a) advogado(a) para informarem os seus dados bancários completos(nome do banco, nº da agência, nº da conta (com dígito) e tipo de conta: corrente ou poupança) para fins de expedição dos alvarás determinados na sentença, no prazo de 5 dias.
Natal/RN, 9 de maio de 2025.
LIANA CRISTINA DE ARAUJO NOBRE Analista judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811352-73.2024.8.20.5004 RECORRENTE: BARBARA VANESSA DA SILVA DANTAS RECORRIDO: BANCO INTER S.A.
DECISÃO Proceda-se à evolução no PJE do processo para a fase de Cumprimento de Sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Considerando o pedido da parte autora/exequente e a existência do título executivo, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTAR COMPROVANTE DE PAGAMENTO E/OU CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO, sob pena de aplicação da multa de 10% (art. 523, CPC) por descumprimento.
Juntado comprovante de pagamento e/ou cumprimento integral e tempestivo (15 dias após o trânsito em julgado) da obrigação, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Não juntado comprovante de pagamento e/ou cumprimento, proceda-se ao CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, caso já não tenha sido feito.
Sendo necessário, e estando a parte autora/exequente assistida por advogado(a), intime-a para apresentar planilha atualizada em 03 (três) dias.
Não estando, pode a apuração do valor ser realizada pelo Setor de Cálculos da Secretaria.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: 5.a) Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou 5.b) Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou 5.c) Expedição de MANDADO DE PENHORA / CARTA PRECATÓRIA para penhora em bens, e/ou 5.d) Pesquisa no PJE por créditos em outros processos em favor da parte executada, dispensada a certificação caso a pesquisa seja negativa.
Caso a parte ré/executada comprove, a qualquer tempo, o pagamento / cumprimento integral e tempestivo da obrigação, protocole-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes já bloqueados ou de veículos já impedidos expedindo-se, sendo necessário, alvará para devolução daqueles já depositados em conta judicial.
Certificados os valores bloqueados e/ou os veículos impedidos e/ou os bens penhorados, converto-os em penhora, dispensada a lavratura do auto, em face dos princípios da informalidade e celeridade.
Intime-se a parte executada, para, caso queira, oferecer embargos (art. 52, IX da LJE - impugnação) no prazo legal.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
09/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 11:23
Processo Reativado
-
08/04/2025 13:14
Outras Decisões
-
08/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:06
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
02/04/2025 09:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:17
Juntada de intimação de pauta
-
27/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2024 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:40
Decorrido prazo de BARBARA VANESSA DA SILVA DANTAS em 19/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/08/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 00:04
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 07:43
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 07:43
Decorrido prazo de BARBARA VANESSA DA SILVA DANTAS em 22/08/2024.
-
23/08/2024 01:07
Decorrido prazo de BARBARA VANESSA DA SILVA DANTAS em 22/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 08:07
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 08/07/2024.
-
09/07/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:09
Outras Decisões
-
02/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802066-52.2022.8.20.5130
Alcines Lopes da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Joao dos Santos Mendonca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2022 11:49
Processo nº 0819895-11.2023.8.20.5001
Francisca Alves da Cunha
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2023 18:02
Processo nº 0804365-15.2024.8.20.5103
Maria das Neves Lima
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Edypo Guimaraes Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/09/2024 10:19
Processo nº 0801450-27.2024.8.20.5124
Ana Paula Silva de Sousa
Fundacao de Apoio a Educacao e ao Desenv...
Advogado: Kleiton Protasio de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2024 17:36
Processo nº 0823512-18.2024.8.20.5106
Manoel Bezerra da Cunha Filho
Julia Selma Cavalcante Bezerra
Advogado: Raphael de Araujo Lima Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2024 09:51