TJRN - 0840124-55.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 02:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/08/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo n.º 0840124-55.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das consultas realizadas via os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, indicando os endereços para os quais deseja que sejam realizadas novas diligências.
Natal/RN,27 de junho de 2025.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Analista Judiciário(a) -
27/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:44
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:26
Deferido o pedido de Banco do Brasil S/A.
-
26/03/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 06:48
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 11:03
Juntada de diligência
-
28/02/2025 12:13
Juntada de guia
-
17/02/2025 09:57
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 20:59
Juntada de diligência
-
06/12/2024 07:44
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
06/12/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
04/12/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 18:46
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0840124-55.2024.8.20.5001 Exequente: Banco do Brasil S/A Executado: E C C DE MOURA – EPP e outros DESPACHO À secretaria, para que promova a exclusão de EMANUELLE CHRISTIANE CASSIANO DE MOURA - CPF: *53.***.*83-07 do polo passivo da demanda.
Considerando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos da petição inicial, bem como o atendimento às condições da ação, defiro a inicial para determinar que: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em três dias o seu pagamento integral, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art. 774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único, do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único, do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Em sendo infrutífera a citação, intime-se o exequente para adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação (art. 240, §2º. do CPC), sob pena de extinção sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.
P.
I.
C. Natal/RN, data de assinatura de registro.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 20:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:53
Declarada incompetência
-
21/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809318-28.2024.8.20.5004
Yuranne Raquel Moraes da Silva
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2024 11:10
Processo nº 0801984-03.2021.8.20.5600
Mprn - Promotoria Touros
Romano Zanetti
Advogado: Flavia da Camara Sabino Pinho Marinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:18
Processo nº 0865544-62.2024.8.20.5001
Jose Hermogenes Dutra
Banco Daycoval
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2024 15:02
Processo nº 0820690-95.2020.8.20.5106
Altemar Bezerra da Silva
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2020 10:55
Processo nº 0806053-08.2021.8.20.5106
Julia Caroline Alves
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vitor Hugo Santos Guimaraes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/03/2021 15:32