TJRN - 0802198-30.2023.8.20.5145
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0802198-30.2023.8.20.5145 Exequente: ALIETE DE PAIVA ALMEIDA Executado: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO 1 – Com fulcro no art. 854, caput, do CPC¹, PROCEDA-SE à constrição do valor apontado pela parte exequente R$ 1.267,28, via SISBAJUD, utilizando o código desta Vara (84303).
Providências necessárias pela Chefe de Secretaria. 2 - Após o prazo de 01 (um) dia útil para o processamento da ordem pelas instituições financeiras, deverá ser consultado o sistema para verificação de bloqueio efetivo. Registro que: 2.1 - Havendo valores excessivos, estes serão liberados conforme previsto no art. 854, § 1º, do CPC. 2.2 - Inexistindo valores bloqueados ou sendo bloqueados valores muito inferiores ao valor da execução (estes serão desbloqueados nos termos do art. 2º, § 1º, da Portaria nº 1032/2018-TJ, de 02 de outubro de 2018²), PROCEDA-SE à pesquisa de bens via Renajud, incluindo-se restrição judicial se encontrado(s) veículo(s).
Não se obtendo êxito e considerando que a pesquisa de bens em cartórios imobiliários cabe à parte, deverá ser intimada a parte exequente, por seu advogado, para fim de indicação de bens passíveis de penhora em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução. 2.3 - Havendo bloqueio de valores no limite da execução (preferencialmente) ou de quantia significativa, será realizada imediatamente a transferência para conta judicial remunerada, conforme disposto no art. 2º, caput, da Portaria nº 1032/2018-TJ, de 02 de outubro de 2018³.
Após, deverá ser intimada a parte executada, através de advogado (ou pessoalmente, se não tiver advogado), que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). 3 - Havendo pedido de desbloqueio por parte do(a) executado(a), INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, especialmente sobre suposta alegação de impenhorabilidade, sob pena de desbloqueio.
Não apresentada a manifestação por parte do(a) executado(a), PROCEDA-SE a transferência do bloqueio, com a conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento ao(s) credor(es). INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado(a) para que no prazo do 05 (cinco) dias junte dados bancários do(s) beneficiário(s) do crédito do(s) e advogado(s) no caso de existência de honorários sucumbenciais e contratuais.
Com a juntada, EXPEÇA-SE alvará via SISCONDJ.
Tudo cumprido, VOLTEM-SE os autos conclusos para sentença de extinção.
Nísia Floresta/RN, 04/08/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802198-30.2023.8.20.5145, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 23-10-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO DE 23 A 29/10/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 4 de outubro de 2024. -
30/07/2024 10:18
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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