TJRN - 0800381-15.2024.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:06
Juntada de Petição de comunicações
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28/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: (84) 3673-9470 - Email: ATO ORDINATÓRIO Referência: Processo: 0800381-15.2024.8.20.5138 Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº 17, de 02.06.2021, do Tribunal de Justiça deste Estado, INTIMEM-SE as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo da requisição de pagamento (RPV) elaborada através do Sistema de Cálculo e Pagamento de RPV's (SISPAG RPV), conforme ofício juntado no ID anexo, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado.
Cruzeta/RN, 24 de julho de 2025.
MARLI COSTA DE ARAUJO E ARAUJO Analista Judiciária -
24/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:52
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 09:39
Juntada de planilha de cálculos
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21/07/2025 08:00
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:41
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº: 0800381-15.2024.8.20.5138 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLERISTON FELIPE DE MEDEIROS CAVALCANTE REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRUZETA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Municipal, com fundamento no título executivo judicial proferido por este Juízo.
Intimada para dar cumprimento ou apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte. É o sucinto relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de intimado nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil, o Município não manejou qualquer tipo de impugnação ao cumprimento de sentença.
Dessa forma, houve concordância tácita, pela parte ré, com os cálculos apresentados pela parte exequente, fulminando, em consequência, a controvérsia a ser dirimida. À primeira vista, em análise aos cálculos acostados pelo advogado exequente, verifica-se que não há qualquer vício aparente que enseje a correção do valor obtido, eis que atendidas as determinações fixadas no título executivo.
Logo, o valor principal contido na condenação foi devidamente atualizado, restando na quantificação do crédito a ser cumprido, a importância total de R$ 8.954,78 (oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 8.140,71 (oito mil, cento e quarenta reais e setenta e um centavos) devidos à parte exequente e R$ 814,07 (oitocentos e quatorze reais e sete centavos) de honorários advocatícios, atualizado até agosto de 2023, na forma da planilha constante em ID 149563788.
A quantia, portanto, deve ser homologada.
Ademais, se mostra desnecessário verificar concretamente a correção do valor exequendo, quando o próprio réu, parte responsável pelo pagamento e conferência dos cálculos, não os impugna no prazo de sua manifestação, concordando tacitamente com a importância apurada.
Por tais considerações, HOMOLOGO os cálculos ofertados pela parte exequente, para fixar o valor do cumprimento de sentença em R$ 8.954,78 (oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos), nos moldes supra, atualizado até agosto de 2023.
Sem condenação em honorários advocatícios de cumprimento de sentença, dada a redação da Lei n.º 9.099/95.
Autorizo, desde já, a retenção em favor do advogado vencedor dos honorários contratuais, caso este tenha juntando o respectivo contrato de honorários.
Extraído o(s) instrumento(s) precatório(s) ou RPV´s (Resolução 17/2021 - TJRN), intimem-se as partes acerca do teor da requisição de pagamento.
Em se tratando de precatório, expeça-se ofício requisitório ao Egrégio TJRN, e com a juntada da certidão que certifica a homologação do cálculo pelo setor de precatório, arquivem-se.
No caso de RPV, expeça-se ofício requisitório diretamente ao ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias sob pena de sequestro.
Decorrido o prazo, intime-se o credor para falar sobre a satisfação da obrigação.
Em caso positivo, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Desatendida a requisição judicial supra, determino, desde logo, independente de oitiva da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009), o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SisbaJud, observando-se o disposto no § 2º, do art. 65, da Resolução nº 17/2021-TJRN.
Expeçam-se os documentos necessários ao bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
CRUZETA/RN, 24 de junho de 2025.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 07:26
Conclusos para decisão
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24/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 23/06/2025 23:59.
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28/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 03:49
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo: 0800381-15.2024.8.20.5138 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLERISTON FELIPE DE MEDEIROS CAVALCANTE REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRUZETA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe.
Satisfeita a obrigação de fazer, consoante ID 147936904, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, atendendo à disciplina do art. 534, CPC; do contrário, requeira o que entender pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se.
CRUZETA/RN, 8 de abril de 2025.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: (84) 3673-9470 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800381-15.2024.8.20.5138 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: CLERISTON FELIPE DE MEDEIROS CAVALCANTE Polo Passivo: MUNICIPIO DE CRUZETA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como à Decisão de ID 139736705, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente.
CRUZETA/RN, 10 de março de 2025.
ELIZABETH DO NASCIMENTO FEDERICO Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:47
Decorrido prazo de Secretário Municipal de Recursos Humanos e o Prefeito de Cruzeta/RN em 07/03/2025.
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS em 07/03/2025 23:59.
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17/01/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 11:13
Juntada de diligência
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15/01/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 12:43
Juntada de diligência
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14/01/2025 10:49
Juntada de Petição de comunicações
-
13/01/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:09
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:09
Juntada de intimação de pauta
-
23/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 19:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/09/2024 09:54
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/08/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:24
Juntada de Petição de alegações finais
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30/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:40
Decorrido prazo de Município de Cruzeta/RN em 29/07/2024.
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30/07/2024 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 29/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:28
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 12:34
Deferido o pedido de
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27/06/2024 12:51
Conclusos para despacho
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27/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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