TJRN - 0867682-02.2024.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0867682-02.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JMI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., IGOR RIBEIRO JACOME EMBARGADO: BANCO SANTANDER DECISÃO Em consagração ao princípio inserido no § 3° do artigo 3° do CPC, intimem-se as partes para dizerem se desejam conciliar.
Caso as partes não pretendam conciliar, faça-se conclusão dos autos para sentença, respeitando a ordem cronológica.
P.I.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
01/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 23:26
Outras Decisões
-
04/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:37
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
09/05/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0867682-02.2024.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JMI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., IGOR RIBEIRO JACOME EMBARGADO: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) Embargado, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação aos presentes embargos.
NATAL/RN, 5 de maio de 2025 WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:30
Outras Decisões
-
09/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 05:27
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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06/12/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0867682-02.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JMI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., IGOR RIBEIRO JACOME EMBARGADO: BANCO SANTANDER DESPACHO Tendo em vista que não consta nos autos o recolhimento das custas processuais referentes à ação de embargos a execução, intime-se o embargante na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento ou comprovar nos autos que já o realizou, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Não havendo resposta, concluso para sentença.
P.I.C Natal/RN, 07 de outubro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
11/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 18:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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