TJRN - 0868493-59.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:53
Decorrido prazo de autora em 21/08/2025.
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22/08/2025 06:41
Decorrido prazo de JULIANA LEITE DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:14
Decorrido prazo de JULIANA LEITE DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0868493-59.2024.8.20.5001 Autor: MARIA ELEONORA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para dizerem do interesse na produção de prova, em 10 (dez) dias, especificando-as e demonstrando sua necessidade.
Em requerendo prova oral, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, se for o caso.
Ressalte-se, ainda, que é vedado, nos termos do art. 385, do CPC, o requerimento de depoimento pessoal do próprio litigante que o requer, cabendo apenas o pedido de depoimento pessoal da parte adversa.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
04/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0868493-59.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA ELEONORA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação(ID 145630407)e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 26 de março de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 14:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 24/03/2025 15:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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25/03/2025 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 15:00, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 14:55
Juntada de Petição de procuração
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16/12/2024 08:48
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 24/03/2025 15:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 09:14
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0868493-59.2024.8.20.5001 Autor: MARIA ELEONORA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Recebo a inicial.
Custas iniciais recolhidas ao ID.137374575 Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Cite-se/intime-se; ficando as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334. §8º, do CPC.
A citação do réu preferencialmente seguirá o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Caso o réu não tenha interesse na conciliação, esteja ciente que deverá informar a dispensa ao ato com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Nessa hipótese, independentemente de nova conclusão, cancele-se a audiência.
Realizada a audiência de conciliação e não havendo acordo, fica o réu desde logo instado apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de dispensa da conciliação pelo réu, esse prazo é contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Ultimado o prazo, intime-se o autor para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
10/12/2024 07:44
Recebidos os autos.
-
10/12/2024 07:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
10/12/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0868493-59.2024.8.20.5001 Autor: MARIA ELEONORA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se a autora para apresentar o comprovante acostado ao ID 137374575 de forma legível em cinco dias.
Após conclusos para decisão de urgência.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
02/12/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 01:48
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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29/11/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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28/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 05:51
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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23/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0868493-59.2024.8.20.5001 Autor: MARIA ELEONORA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o requerido ao ID 135953303, para conceder a dilação do prazo para pagamento das custas em 10 (dez) dias.
Comprovado o pagamento, autos conclusos para decisão de urgência.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
13/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:15
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0868493-59.2024.8.20.5001 Autor: MARIA ELEONORA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO
Vistos.
Existem nos autos elementos que evidenciam a ausência de pressupostos para concessão do benefício da justiça gratuita.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora comprove que faz jus à gratuidade do processo, ou recolha o valor das custas iniciais, desistindo do pleito.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
08/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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