TJRN - 0801279-21.2024.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2025 10:57
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 11:08
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:26
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 07:34
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:26
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0801279-21.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA LUCIA DE SOUZA Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que, em cumprimento à decisão judicial, foi juntado o documento no ID nº 157516698 pela parte exequente, INTIMO a parte executada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
PAU DOS FERROS/RN, 15 de julho de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 12:39
Juntada de Alvará recebido
-
10/07/2025 16:22
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0801279-21.2024.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LUCIA DE SOUZA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte MARIA LUCIA DE SOUZA, através de seu advogado/procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial (transferência), cujo pagamento será operacionalizado por meio do sistema SisconDJ.
Pau dos Ferros/RN, 4 de julho de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:59
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0801279-21.2024.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LUCIA DE SOUZA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, através de seu advogado, para, querendo, em 05 (cinco) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC, haja vista penhora de valores disponíveis, ID 154339962.
Não apresentada impugnação, será expedido alvará em nome da parte exequente .
Pau dos Ferros/RN, 10 de junho de 2025.
JOSE GILDEMAR ALVES DE SOUSA Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:10
Juntada de termo
-
10/06/2025 13:43
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0801279-21.2024.8.20.5108 Promovente: MARIA LUCIA DE SOUZA Promovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Sem prejuízo da determinação contida no despacho de ID n. 153368555, este juízo em análise de outros cumprimentos de sentença em face da CONAFER (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares do Brasil) que tramitam por este juízo, identificou, através do sistema SISCONDJ, existir nesta data o valor de R$ 1.694,79 (com respectiva correção monetária), depositado judicialmente e vinculado ao Processo n. 0801648-83.2022.8.20.5108, decorrente de um depósito feito em duplicidade naqueles autos, estando o referido valor na iminência de ser restituído à parte ora executada, dependendo tão somente da informação de dados bancários.
Desse modo, diante da constatação daquele crédito da executada em depósito judicial e à luz do postulado de entrega às partes da atividade satisfativa em prazo razoável (art. 4º do CPC), considero que é caso de se determinar, com base no artigo 855 do CPC, a penhora do crédito que o ora executado tem no processo acima mencionado, visando garantir parcialmente o montante executado no presente cumprimento de sentença.
Sendo assim, DETERMINO que seja efetuada a penhora do crédito – valor depositado na Conta Judicial n. 1300115820937, em favor da executada CONAFER, nos autos do Processo n. 0801648-83.2022.8.20.5108, em tramitação neste juízo, no importe de R$ 1.694,79 (um mil seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos) com respectiva correção monetária, averbando-se tal penhora no rosto dos autos, nos termos do art. 860 do CPC, a fim de se evitar que tal valor seja liberado em favor da executada naquele processo, ensejando-se, a partir daí, todos os efeitos legais.
Lavre-se o termo de penhora nestes autos, com imediata averbação da penhora nos autos do Processo n. 0801648-83.2022.8.20.5108.
Após, intime-se a parte executada para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada impugnação, expeça-se alvará em nome da parte exequente, voltando-me conclusos para sentença de extinção.
Caso apresente impugnação, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me, em seguida, os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 5 de junho de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
06/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:06
Outras Decisões
-
05/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:46
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 10:11
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:18
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:43
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:05
Juntada de planilha de cálculos
-
18/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 04:37
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:02
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:02
Juntada de intimação de pauta
-
23/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:01
Decorrido prazo de apelado em 08/07/2024.
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:57
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:57
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/05/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 09:34
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 06/05/2024 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
06/05/2024 09:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
23/04/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 08:12
Juntada de carta
-
05/04/2024 14:34
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:17
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 06/05/2024 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
04/04/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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