TJRN - 0805346-50.2024.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:07
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:45
Decorrido prazo de Telma Lucia Almeida de Alencar em 14/07/2025.
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14/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUSA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 07:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0805346-50.2024.8.20.5004 Autor(a): CARLOS ALBERTO DE SOUSA JUNIOR Réu: TELMA LUCIA ALMEIDA DE ALENCAR DESPACHO 1.
Determino que a Secretaria evolua a classe processual para “cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud (Remeter os autos para a tarefa "SISBAJUD - Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores"). 4.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
18/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 20:22
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:02
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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17/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:17
Processo Reativado
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16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:11
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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06/06/2025 12:41
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:41
Juntada de intimação de pauta
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14/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 18:32
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 06:47
Decorrido prazo de NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 06:47
Decorrido prazo de NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:40
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2024 09:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:55
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:28
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 09:41
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUSA JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUSA JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
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12/05/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:50
Conclusos para despacho
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02/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 07:13
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2024 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
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27/03/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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