TJRN - 0802666-59.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:57
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802666-59.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 17 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
17/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 06:01
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802666-59.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO PAULO FERREIRA REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
22/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 07:55
Conclusos para despacho
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22/08/2025 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 07:54
Processo Reativado
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22/08/2025 07:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 08:45
Juntada de termo
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26/05/2025 14:24
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:24
Juntada de intimação de pauta
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18/02/2025 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:23
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:22
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:25
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 22:18
Juntada de Petição de recurso de apelação
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13/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 01:12
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:20
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 15:10
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 09/12/2024 15:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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09/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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27/11/2024 14:56
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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27/11/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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26/11/2024 09:02
Recebidos os autos.
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26/11/2024 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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26/11/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:43
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:04
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 09/12/2024 15:00 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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07/10/2024 13:03
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 21/10/2024 14:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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07/10/2024 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2024 00:09
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:02
Decorrido prazo de CIRNE COMERCIO E SERVICOS DE MOTOS LTDA em 27/09/2024.
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28/09/2024 00:02
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 00:02
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/09/2024.
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17/09/2024 12:09
Recebidos os autos.
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17/09/2024 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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17/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:51
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 21/10/2024 14:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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17/09/2024 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 07:32
Recebidos os autos.
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13/09/2024 07:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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13/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 23:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOÃO PAULO FERREIRA.
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12/09/2024 23:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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