TJRN - 0801914-66.2023.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0801914-66.2023.8.20.5001 Autor: GILBERTO DANTAS DA SILVA Réu: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros (2) DECISÃO Diante do cumprimento do acordo firmado entre o autor e o réu Banco Votorantim S.A., devidamente reconhecido ao ID 111899678, exclua-se o Banco Votorantim S.A. do polo passivo.
Verifico que os outros dois réus, Allian Engenharia Eireli e Jullian Laurentino das Neves Carneiro foram citados, estando os AR s apostos respectivamente aos IDs 153231001 e 153230840.
Citados, os réus não apresentaram contestação, consoante ID 155937016; assim, decreto a revelia de ambos.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para dizerem do interesse na produção de prova, em 10 (dez) dias, especificando-as e demonstrando sua necessidade.
Em requerendo prova oral, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, se for o caso.
Ressalte-se, ainda, que é vedado, nos termos do art. 385, do CPC, o requerimento de depoimento pessoal do próprio litigante que o requer, cabendo apenas o pedido de depoimento pessoal da parte adversa.
Decorrido o prazo, com pedido de provas, autos conclusos para decisão de saneamento; não havendo pedido de provas, autos conclusos para julgamento.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
18/09/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:55
Outras Decisões
-
27/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:25
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO em 25/06/2025.
-
27/06/2025 11:25
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO em 25/06/2025.
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27/06/2025 11:24
Decorrido prazo de Autora e ré em 21/01/2025.
-
26/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:07
Decorrido prazo de JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO em 25/06/2025 23:59.
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31/05/2025 05:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/05/2025 04:49
Juntada de entregue (ecarta)
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30/04/2025 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:21
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
09/12/2024 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 20:25
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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06/12/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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05/12/2024 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:26
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
25/11/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
01/11/2024 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 09:01
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:00
Decorrido prazo de Autora e Defensoria Pública em 30/10/2024.
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31/10/2024 03:54
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 30/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:57
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:09
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0801914-66.2023.8.20.5001 Autor: GILBERTO DANTAS DA SILVA Réu: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros DECISÃO Vistos, etc.
Reconheço, de ofício, a nulidade de citação do réu ALLIAN ENGENHARIA EIRELI.
A citação editalícia é meio excepcional de integralização do polo passivo; e apenas é adequado o seu deferimento quando esgotados os meios de localização do citando.
A esse respeito, leia-se: RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS.
EXISTÊNCIA DE OUTROS ENDEREÇOS NOS AUTOS.
NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A regra no ordenamento jurídico é a citação pessoal, somente sendo admitida a citação editalícia quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, entendimento que deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução. 2.
Na hipótese, o Juízo de primeiro grau, conquanto tenha recebido a informação, pelo BACEN e pela Secretaria da Receita Federal, da existência de outros endereços dos executados, em resposta ao seu próprio ofício, determinou a citação por edital, sem proceder à tentativa de localização dos executados nos respectivos endereços, impondo-se, assim, o reconhecimento da nulidade da citação editalícia realizada. 3.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1725788 SP 2018/0039623-5, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 26/06/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2018) No caso dos autos, tem-se por evidente que os meios de localização do réu não foram esgotados.
Com efeito, este Juízo realizou somente uma tentativa de citação (ID 95610992); e procedeu com busca por possíveis endereços da parte utilizando-se apenas do sistema INFOJUD – ID 95610992.
Ademais, além de ser inadequado se considerar esgotados os meios de localização do réu quando realizada busca junto a um único sistema judicial (sobretudo em se tratando de demanda em face de pessoa jurídica, eis que o art. 242 do CPC estabelece a possibilidade de citação através do sócio-administrador da empresa), em consulta ao PJE observa-se que a empresa ré possui processo de recuperação judicial ativo, junto à 24ª Vara Cível desta Comarca, ação nº 0870216-50.2023.8.20.5001; o que indica, com bastante segurança, que é possível a sua localização efetiva.
Pelo exposto, DECLARO NULA A CITAÇÃO EDITALÍCIA.
Intimem-se autor e Defensoria Pública, e aguarde-se o prazo comum de 05 (cinco) dias.
Não ofertados embargos, exclua-se a Defensoria Pública do cadastramento do processo.
Após, expeça-se citação ao réu, observado os seguintes endereços - ambos indicados no processo nº 0870216-50.2023.8.20.5001: 01.
Av.
Capitão-Mor Gouveia, 1858, Centro Empresarial Esperança, sala 07, Cidade da Esperança, Natal/RN, 59063-400; 02.
Estrada de Pium, 3000, Cajupiranga, CEP 59156-400, Parnamirim/RN - em relação a esse endereço, a citação deverá ser endereçada à empresa e ao sócio administrador, JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO.
Anexado(s) o(s) espelho(s) do(s) sistema(s) aos autos, intime-se o autor, para que requeira o que entender de direito; e voltem-me conclusos em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
08/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:36
Outras Decisões
-
25/03/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:40
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:21
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 05:16
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:16
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 27/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:41
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 04:23
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 26/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:56
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:04
Homologada a Transação
-
01/11/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2023 05:09
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:11
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 21/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:31
Publicado Citação em 30/05/2023.
-
31/05/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 12:57
Juntada de edital
-
26/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 06:46
Juntada de custas
-
05/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:18
Juntada de Petição de termo
-
12/04/2023 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/02/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 08:10
Audiência conciliação designada para 12/04/2023 14:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/02/2023 08:10
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/02/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:06
Juntada de custas
-
26/01/2023 12:57
Juntada de custas
-
18/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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