TJRN - 0801811-80.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2025 17:09
Juntada de diligência
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05/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801811-80.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: ELISMAR VALENTIM PESSOA Parte Requerida: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 24/09/2025 às 14:00 horas, para realização de perícia técnica designada no presente processo, que será realizada a distância, com a coleta de padrões gráficos do periciando feita de forma virtual, através de videoconferência, por meio do link abaixo informado: Plataforma: Google Meet Link: https://meet.google.com/zgh-sgcb-eao Apodi/RN, 3 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
03/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
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21/03/2025 02:01
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:20
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:40
Indeferido o pedido de PERITO
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10/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:21
Juntada de termo
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28/01/2025 09:20
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2025 02:12
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:14
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 05:05
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 05:02
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 15:00
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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29/11/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801811-80.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISMAR VALENTIM PESSOA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO/OFÍCIO
Vistos.
Designe-se perícia grafotécnica a ser realizada pelo Núcleo de Perícias do TJRN – NUPEJ, na especialidade 6 – Identificação, com elaboração de Laudo e/ou reconhecimento das assinaturas constantes no(s) contrato(s) em discussão, que atenda aos quesitos formulados pelas partes e também aos do Juízo, a saber: 1) A(s) assinatura(s) constante no(s) contrato(s) objeto desta ação é autêntica ou falsa? 2) É possível afirmar se a(s) assinatura(s) do(s) contrato(s) partiu da parte autora? Fixo os honorários periciais no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), na forma da Resolução nº 39/2023-TJ e da Portaria nº 504/2024-TJRN, a serem custeados pelo NUPeJ, em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso assim pretendam, no prazo de 15 dias, adotando-se igual providência para manifestação acerca do laudo em igual prazo, ficando cientes de que quesitos suplementares deverão ser dirigidos diretamente ao perito por ocasião da diligência (art. 469 do CPC).
Dou ao presente despacho força de OFÍCIO ao NUPEJ, nos termos da Resolução nº 39/2023-TJ.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 06:26
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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23/11/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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22/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 19/11/2024 23:59.
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17/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:20
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801811-80.2024.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE e INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente CONTESTAÇÃO(ÕES) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) defesa(s) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 8 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
08/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:19
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 08/10/2024 15:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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12/09/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 19:32
Recebidos os autos.
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11/09/2024 19:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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11/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
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16/08/2024 08:34
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:31
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 08/10/2024 15:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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17/07/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 13:04
Recebidos os autos.
-
12/07/2024 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
12/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
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11/07/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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