TJRN - 0802574-18.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:58
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 15/09/2025.
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16/09/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:08
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802574-18.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO SELIUDO NEVES DE FREITAS REQUERIDO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
21/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 10:17
Processo Reativado
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20/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 18:02
Recebidos os autos
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26/07/2025 18:02
Juntada de despacho
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27/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 10:09
Decorrido prazo de apelada em 26/11/2024.
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27/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 09:50
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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25/11/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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06/11/2024 03:18
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:44
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:01
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 04:08
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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05/09/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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05/09/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:09
Juntada de despacho
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06/10/2023 06:18
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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06/10/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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06/10/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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05/10/2023 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2023 14:52
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 02/10/2023.
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14/09/2023 13:45
Desentranhado o documento
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14/09/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2023 11:56
Juntada de termo
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18/08/2023 00:24
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:58
Indeferido o pedido de APELANTE
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17/07/2023 18:13
Conclusos para decisão
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17/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 09:35
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2023 05:40
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/06/2023 23:06
Conclusos para decisão
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20/06/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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