TJRN - 0816232-25.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0816232-25.2021.8.20.5001 AUTOR: Mariluce de Oliveira dos Santos RÉU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Autos conclusos para adequação da movimentação processual de suspensão.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
29/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0816232-25.2021.8.20.5001 AUTOR: Mariluce de Oliveira dos Santos RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Homologo o laudo pericial de ID147636809.
Expeça-se alvará em favor do perito, referente ao valor remanescente dos honorários periciais, na quantia de R$1.840,14, com correção, independente de preclusão.
Em seguida, determino a suspensão do feito, em razão do Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria relativa ao ônus da prova nos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em conformidade com o disposto no art. 1.037, II, do CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:59
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de FAGNER ALVES CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ARAUJO MEDEIROS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de FAGNER ALVES CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ARAUJO MEDEIROS em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO Nº: 0816232-25.2021.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUCE DE OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato ordinatório para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se sobre as conclusões apresentadas pelo(a) Perito(a) no laudo pericial (ID nº 147636809), no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 477, §1º do CPC.
Natal/RN, 8 de abril de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXII - realizada a juntada de laudo pericial, de documentos ou de qualquer outra informação requisitada pelo juízo, o(a) servidor(a) intimará as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). -
08/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 22:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0816232-25.2021.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUCE DE OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data do início da perícia no ID 141795367, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474).
Natal-RN, 10 de fevereiro de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ -
10/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBSON BARROS DE ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBSON BARROS DE ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 13:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0816232-25.2021.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUCE DE OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR o perito, ROBSON BARROS DE ARAUJO para realização da prova pericial, o qual deverá informar dia e hora para a sua realização.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data da perícia.
Natal-RN, 23 de novembro de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
24/11/2024 05:55
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
24/11/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
23/11/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0816232-25.2021.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUCE DE OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte ré, por seu(s) advogado(s), para depositar judicialmente o valor dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova.
Natal-RN, 7 de outubro de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
07/10/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 05:50
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ARAUJO MEDEIROS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:52
Decorrido prazo de FAGNER ALVES CARVALHO em 23/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/10/2023 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 21:08
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
11/02/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:58
Decorrido prazo de Mariluce de Oliveira dos Santos em 23/08/2021.
-
07/08/2021 03:17
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ARAUJO MEDEIROS em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:16
Decorrido prazo de FAGNER ALVES CARVALHO em 06/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 01:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 17:57
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2021 17:56
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2021 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2021 04:21
Decorrido prazo de FAGNER ALVES CARVALHO em 30/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 17:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/03/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 07:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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