TJRN - 0802099-28.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802099-28.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: WANDERLEIA MOREIRA MACEDO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/09/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
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10/09/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 10:41
Processo Reativado
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10/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:06
Recebidos os autos
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12/08/2025 09:06
Juntada de intimação de pauta
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30/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/04/2025 11:29
Decorrido prazo de apelada em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:15
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:10
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 07:16
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 05:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 03:22
Publicado Citação em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDERLEIA MOREIRA MACEDO.
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10/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:39
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:00
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:00
Juntada de intimação de pauta
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13/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2024 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2024.
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12/09/2024 05:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:45
Indeferido o pedido de autor(a)
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20/08/2024 07:11
Conclusos para decisão
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20/08/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:05
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDERLEIA MOREIRA MACEDO.
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08/08/2024 19:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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