TJRN - 0805118-51.2019.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 06:17
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
11/05/2025 06:32
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
10/05/2025 05:39
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 22:01
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
09/05/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo nº 0805118-51.2019.8.20.5004 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação em fase executória com pretensão de recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Houve trânsito em julgado do acórdão do ID 141115161, no qual se reconheceu a nulidade da última sentença proferida por este juízo, bem como a vigência da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais em decorrência da permanência da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Intimadas as partes para manifestação, o advogado credor requereu o prosseguimento da execução.
Indefiro o pedido de prosseguimento da execução, com base no acórdão do ID 141115161, considerando a permanência da condição de insuficiência de recursos da parte devedora, conforme decidido pela Turma Recursal.
Desconstituo a penhora realizada, determinando o levantamento de restrição existente sobre veículo e, posteriormente, o arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
30/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:24
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2025 11:40
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/04/2025 16:32
Determinado o arquivamento
-
24/02/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:46
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:40
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:52
Juntada de intimação de pauta
-
11/09/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2024 09:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/09/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 08:57
Decorrido prazo de Batel Administradora Ltda em 09/09/2024.
-
10/09/2024 06:57
Decorrido prazo de Batel Administradora Ltda em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:57
Decorrido prazo de Batel Administradora Ltda em 09/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 11:57
Juntada de diligência
-
05/07/2024 01:22
Decorrido prazo de JACQUELINE MARIA COSTA DE FRANCA em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:21
Outras Decisões
-
11/06/2024 06:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 23:49
Audiência Instrução e julgamento realizada para 20/03/2024 10:30 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
07/06/2024 23:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 10:30, 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
07/06/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 23:46
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2024 23:46
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos à execução
-
27/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JACQUELINE MARIA COSTA DE FRANCA em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:23
Decorrido prazo de Batel Administradora Ltda em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:42
Decorrido prazo de Batel Administradora Ltda em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:37
Audiência instrução e julgamento designada para 20/03/2024 10:30 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
07/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:07
Determinada Requisição de Informações
-
26/01/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:33
Outras Decisões
-
25/01/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:03
Processo Reativado
-
28/11/2023 10:40
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2023 06:23
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:02
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 04:52
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 04:52
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:49
Transitado em Julgado em 15/02/2022
-
06/11/2023 13:48
Processo Reativado
-
06/11/2023 12:45
Outras Decisões
-
01/11/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 09:34
Recebidos os autos
-
15/02/2022 09:34
Juntada de decisão
-
10/12/2019 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/12/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/12/2019 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/12/2019 09:44
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 13:06
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 13:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 01:44
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 30/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 11:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/10/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2019 11:25
Conclusos para decisão
-
05/10/2019 03:02
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 09/09/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2019 12:00
Conclusos para julgamento
-
01/07/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 01:20
Decorrido prazo de BATEL ADMINISTRADORA LTDA - EPP em 05/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2019 21:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 09:50
Audiência conciliação realizada para 15/05/2019 09:40.
-
14/05/2019 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2019 00:27
Decorrido prazo de BATEL ADMINISTRADORA LTDA - EPP em 12/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 22:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2019 13:26
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2019 12:45
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 12:45
Audiência conciliação designada para 15/05/2019 09:40.
-
12/03/2019 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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