TJRN - 0863026-02.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:01
Juntada de termo
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10/07/2025 10:32
Juntada de termo
-
09/06/2025 10:25
Juntada de termo
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12/05/2025 09:47
Juntada de termo
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10/04/2025 15:02
Juntada de termo
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12/03/2025 15:38
Juntada de termo
-
12/03/2025 15:36
Juntada de termo
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11/02/2025 09:29
Juntada de termo
-
13/01/2025 09:46
Juntada de termo
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14/12/2024 01:47
Decorrido prazo de IZAQUE LUCIANO OLIVEIRA DE LIMA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:19
Decorrido prazo de IZAQUE LUCIANO OLIVEIRA DE LIMA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 10:41
Juntada de diligência
-
09/12/2024 08:39
Juntada de termo
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06/12/2024 13:15
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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06/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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01/11/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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27/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 10:38
Juntada de diligência
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal Processo nº 0863026-02.2024.8.20.5001 Assunto: CARTA PRECATÓRIA Juízo Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE EXTREMOZ/RN Juízo Deprecado: JUÍZO DA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL-RN Interessado: ISAQUE LUCIANO OLIVEIRA DE LIMA DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Carta Precatória expedida para fins de fiscalização do cumprimento das condições impostas em sede de suspensão condicional do processo.
Considerando que o acusado já se encontra ciente das condições impostas, documento ID 131318205, intime-se, por intermédio de Defensor Técnico, telefone ou, ainda, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer à secretaria desta unidade para iniciar o cumprimento das condições impostas, relativa aos comparecimentos administrativos fixados.
Havendo determinação de pagamento de prestação, intime-se para início, devendo o valor respectivo, se não determinado em sentido diverso pela autoridade judicial delegante, ser depositado na conta da unidade gestora desta Comarca de Natal, cujo número deverá ser fornecido ao beneficiário quando do seu comparecimento em juízo.
Existindo determinação de prestação de serviços, quando da apresentação do beneficiário em secretaria, encaminhe-se para entrevista e feitura de sumário social junto a equipe multidisciplinar.
Indicado local de cumprimento, expeçam-se os encaminhamentos devidos e aguarde-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data conforme inserção no sistema.
Pedro Rodrigues Caldas Neto Juiz de Direito (Documento assinado por Certificação Digital) -
18/10/2024 08:24
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:06
em cooperação judiciária
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26/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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